Sentença determina multa e suspensão de propaganda com informações desatualizadas
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente uma representação movida pelo Diretório Municipal do partido Podemos (PODE) contra os candidatos à prefeitura de Porto Velho, Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, a Mariana Carvalho, do União Brasil, e Valcenir Alves da Silva, que concorreu como vice na chapa. A decisão, proferida pela juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, confirmou liminar que determinava a suspensão de propagandas eleitorais veiculadas de forma irregular e aplicou multa de R$ 5.000,00 aos representados.
A representação baseou-se na alegação de que os candidatos divulgaram, em inserções de propaganda eleitoral na televisão, informações desatualizadas sobre uma pesquisa eleitoral, descumprindo exigências previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.600/2019. Segundo o partido representante, as propagandas não informaram corretamente o nome da empresa responsável pela pesquisa, como exige o artigo 10 da resolução. Além disso, os representados citaram um “estudo da CNN”, apresentando-o de forma que poderia induzir o público a erro.
Alegações e decisão
O Podemos, representado pelo escritório Camargo, Magalhães e Canedo, argumentou que a divulgação de informações incorretas violou normas eleitorais destinadas a garantir a transparência e confiabilidade das pesquisas eleitorais. Para o partido, a propaganda configurou desinformação ao público e poderia comprometer a interpretação dos eleitores.
Os representados, em sua defesa, admitiram que houve uma falha na inclusão da identificação completa da empresa responsável pela pesquisa, mas afirmaram que o erro foi isolado e decorrente de falha humana. Solicitaram o afastamento de sanções, alegando que já haviam ajustado as informações nas propagandas posteriores.
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A juíza, entretanto, concluiu que os representados descumpriram as normas da Resolução TSE n.º 23.600/2019, tanto pela ausência de informações obrigatórias sobre a pesquisa quanto pela divulgação de dados desatualizados em suas propagandas. Segundo a decisão, tal prática feriu a transparência necessária no processo eleitoral.
A sentença determinou:
- Confirmação da liminar: suspensão de todas as propagandas eleitorais que não atendam aos requisitos legais, incluindo a identificação da empresa responsável pela pesquisa e, se aplicável, do contratante.
- Aplicação de multa: os candidatos foram condenados ao pagamento de R$ 5.000,00, com base no artigo 57-C, § 2º, da Lei n.º 9.504/1997, que regula as eleições.
Recursos e tramitação
Caso os representados desejem recorrer da decisão, foi estabelecido o prazo de um dia para apresentação de contrarrazões por parte do representante. Não havendo recursos, os autos serão arquivados após a certificação do trânsito em julgado.
A sentença reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar que a propaganda eleitoral respeite as normas de transparência e confiabilidade, preservando a integridade do processo democrático.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA