DECISÃO
Prefeito reeleito tem multa reajustada em 1.200% e deve pagar R$ 117 mil por abuso de poder político nas eleições

Tribunal acata recurso do MP Eleitoral e confirma irregularidades, mas mantém direitos políticos de Giovan Damo e Robson Ugolini

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 03/02/2025 - 16h22

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Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou a condenação do prefeito reeleito de Alta Floresta D’Oeste, Giovan Damo, o Gio Damo, do União Brasil, e do vice-prefeito, Robson Ugolini, por abuso de poder político e conduta vedada em período eleitoral. No julgamento do recurso eleitoral nº 0600024-67.2024.6.22.0017, realizado em 18 de dezembro de 2024, a corte decidiu elevar substancialmente as multas aplicadas aos gestores, que chegaram a um aumento de 1.200%. A relatoria do caso ficou a cargo do juiz Sérgio William Domingues Teixeira.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou uso indevido de bens e servidores públicos em horário de expediente para gravação e divulgação de conteúdos de autopromoção em redes sociais. O órgão argumentou que essa conduta violou a igualdade entre os candidatos ao proporcionar vantagens ilícitas durante o período de pré-campanha.

Mudança nas penalidades

Na decisão de primeira instância, as multas haviam sido fixadas em R$ 9.000,00 para Giovan Damo e R$ 6.000,00 para Robson Ugolini, sem imposição de inelegibilidade ou cassação. Entretanto, ao julgar os recursos, o TRE-RO reavaliou a gravidade da infração e aumentou significativamente os valores das penalidades.

O prefeito Giovan Damo terá que pagar R$ 117.000,00, enquanto a multa de Robson Ugolini foi elevada para R$ 78.000,00. O tribunal justificou a majoração considerando o impacto das irregularidades no pleito e o fato de Damo ter recebido advertências anteriores do MPE sobre a ilegalidade das condutas.

Apesar de reconhecer o caráter indevido das ações, a corte entendeu que os fatos não comprometeram a normalidade das eleições, motivo pelo qual negou os pedidos de inelegibilidade e cassação dos mandatos.

Entendimento da corte e voto divergente

Durante o julgamento, a maioria dos magistrados seguiu o parecer do relator, que defendeu a necessidade de aplicação de sanções mais severas diante do uso da estrutura pública para fins eleitorais. No entanto, houve um voto divergente do juiz José Vitor Costa Júnior, que questionou a existência de provas concretas sobre a real interferência dos servidores na produção dos conteúdos. Ele também argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decidido de forma mais branda em casos em que as postagens são feitas em perfis pessoais, sem vínculo direto com a administração municipal.

Mesmo com a divergência, a tese do relator prevaleceu e a condenação foi mantida.

Uso de estrutura pública e impacto eleitoral

A investigação demonstrou que, além de utilizarem equipamentos e prédios públicos, os gestores gravaram conteúdos com servidores municipais durante o horário de expediente, interrompendo suas atividades para contracenar nos vídeos. A Procuradoria Regional Eleitoral destacou que as postagens tinham claro teor de autopromoção, pois não exibiam símbolos oficiais do município, mas enfatizavam as figuras do prefeito e do vice e suas realizações à frente da administração.

Segundo o MPE, essa prática distorceu a concorrência eleitoral ao oferecer vantagem indevida aos candidatos à reeleição, o que motivou a solicitação do aumento das penalidades.

Possibilidade de recurso ao TSE

Com a decisão do TRE-RO, os valores das multas passam a valer imediatamente, mas a defesa dos condenados ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a condenação ou reduzir os montantes estabelecidos.

O caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso da máquina pública para autopromoção é uma infração grave, ainda que nem sempre resulte na perda dos direitos políticos dos envolvidos.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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