Publicação da portaria estabelece novas diretrizes para diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes oncológicos no SUS
Deputada Sílvia Cristina celebra regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
Porto Velho, RO – A regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) foi oficializada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 6.590, de 03 de fevereiro de 2025. A publicação no Diário Oficial da União, na edição 26, Seção 1, página 63, concretiza um avanço na política de assistência oncológica no país. A deputada federal Sílvia Cristina (PL-RO), uma das autoras do Projeto de Lei 2952/22, que originou a Lei 14.758, celebrou a medida e destacou a importância da regulamentação para garantir um tratamento mais amplo e eficiente contra o câncer.
A parlamentar vinha cobrando a formalização da norma desde a sanção da lei, em 2023. Em discursos na Câmara dos Deputados e em comissões temáticas, reforçou a necessidade de o Ministério da Saúde acelerar a publicação da regulamentação para evitar atrasos na implementação das novas diretrizes. Com a medida agora oficializada, a deputada afirmou que seguirá fiscalizando a execução das ações previstas, garantindo que a política seja implementada de forma efetiva no Sistema Único de Saúde (SUS).
A construção da PNPCC foi resultado de um trabalho conjunto entre diferentes órgãos e entidades. Além da Comissão Especial de Combate ao Câncer, participaram do processo o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas da União (TCU), organizações filantrópicas e especialistas na área da saúde oncológica. Durante a pandemia, reuniões virtuais foram realizadas para estruturar o projeto e definir as bases da política que agora entra em vigor.
Com a regulamentação, o tratamento oncológico no SUS passa a seguir um modelo padronizado, abrangendo diagnóstico precoce, prevenção, reabilitação e cuidados paliativos. A nova diretriz também prevê suporte psicológico para pacientes e seus familiares, além da obrigatoriedade de um atendimento multidisciplinar. A equipe de assistência deve contar com profissionais de diferentes especialidades, incluindo psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais.
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Outro ponto considerado essencial na regulamentação é a incorporação prioritária de novos tratamentos e medicamentos no SUS. A portaria determina que, após a aprovação de um novo fármaco ou procedimento, ele deve ser disponibilizado no sistema público no prazo máximo de 180 dias.
Além disso, a medida estabelece a criação de um banco de dados nacional, que permitirá o monitoramento de casos suspeitos e confirmados de câncer, bem como o acompanhamento da posição dos pacientes nas filas de espera para atendimento.
A PNPCC também expande a abordagem dos cuidados paliativos, garantindo assistência não apenas clínica, mas também psicológica, social e espiritual aos pacientes e suas famílias. A norma proíbe o uso de práticas que possam antecipar ou prolongar artificialmente a morte, reforçando o caráter humanizado do atendimento.
Outra iniciativa prevista é a ampliação do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, modelo que já era adotado no câncer de mama, conforme previsto na Lei 14.450/2022. Com a nova regulamentação, a estratégia passa a ser aplicada a todos os tipos de câncer, facilitando o diagnóstico e assegurando um acompanhamento contínuo e individualizado dos pacientes.
A deputada Sílvia Cristina reiterou que a regulamentação é um avanço significativo, mas enfatizou que continuará cobrando o cumprimento das diretrizes previstas. Segundo ela, a fiscalização da aplicação da política nos estados e municípios será determinante para garantir que os pacientes tenham acesso pleno aos direitos estabelecidos na nova legislação.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA