Decisão confirma prática de propaganda irregular e impõe multa à representada
Porto Velho, RO – A 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a representação movida pelo diretório municipal do Podemos, em ação patrocianda pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Advogados, contra uma militante por divulgação de desinformação durante o segundo turno das eleições municipais. A decisão, assinada pelo juiz Cristiano Gomes Mazzini, confirmou a prática de propaganda irregular e impôs multa no valor de R$ 5.000,00 à representada.
A ação foi proposta pelo Podemos sob a alegação de que apoiadores da candidata Mariana Carvalho, do União Brasil, divulgaram um vídeo contendo fake news e deep fake contra Léo Moraes, atual prefeito de Porto Velho. Segundo a representação, o vídeo em questão era uma montagem feita sobre uma gravação original do deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL), na qual ele anunciava sua saída da campanha de Mariana. O material editado teria sido utilizado para gerar confusão entre os eleitores, atribuindo ao parlamentar apoio a Léo Moraes.
Cabe recurso.
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Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou que a plataforma WhatsApp bloqueasse a circulação do vídeo em questão. No entanto, a empresa informou que não seria possível barrar o compartilhamento, pois o código hash fornecido era inválido.
Ao ser citada no processo, a sentenciada alegou que agiu de boa-fé ao compartilhar o vídeo e que não teve intenção de disseminar desinformação. A defesa sustentou que a conduta da representada estava protegida pela liberdade de expressão e que o conteúdo compartilhado tinha interesse para o debate eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à procedência da representação, destacando que a manipulação digital do vídeo configurava propaganda irregular, conforme a legislação eleitoral. A sentença ressaltou que a Justiça Eleitoral tem o poder de determinar a retirada de conteúdos que contenham ataques ou agressões a candidatos.
Na decisão, o juiz apontou que “a ausência de defesa quanto à mencionada imputação da condição de militante política da candidata adversária afastam a referida alegação de boa-fé”, concluindo que houve intenção deliberada de beneficiar a candidatura contrária a Léo Moraes.
Além da multa aplicada, a sentença prevê que, caso haja recurso, a parte contrária terá um dia para apresentar contrarrazões antes do envio do processo ao Tribunal Regional Eleitoral. Se não houver interposição de recurso, a decisão transitará em julgado e o caso será arquivado.