ELEIÇÕES 2024
Justiça Eleitoral de Rondônia aplica multa a Hildon Chaves; Podemos vai recorrer pedindo inelegibilidade do ex-prefeito

Sentença reconhece conduta vedada, mas afasta outras alegações contra Mariana Carvalho e Valcenir Alves

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 21/02/2025 - 15h06

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Porto Velho, RO – A 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600259-79.2024.6.22.0002, movida pelo Podemos (PODE), contra Mariana Carvalho, Valcenir Alves e Hildon Chaves. A decisão resultou na aplicação de multa de R$ 5.000,00 ao prefeito Hildon Chaves por propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral. As demais alegações contra os investigados foram rejeitadas.

Alegações do Podemos

O partido sustentou que Hildon Chaves, prefeito de Porto Velho e apoiador da candidatura de Mariana Carvalho e Valcenir Alves, utilizou recursos públicos para impulsionar a campanha dos investigados. Segundo a ação, a prefeitura teria promovido propaganda institucional no site oficial do município e em redes sociais, além de enviar materiais a veículos de comunicação durante o período eleitoral proibido.

Além disso, a legenda apontou uma suposta majoração irregular de despesas com publicidade institucional, argumentando que os gastos excederam o limite permitido pela legislação eleitoral.

Decisão liminar e cumprimento parcial

Em decisão liminar, o juiz determinou a remoção imediata de publicações institucionais em redes sociais e no site da prefeitura, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia, até o limite de R$ 300.000,00. Em seguida, Hildon Chaves solicitou reconsideração, afirmando que cumpriu a determinação judicial. O pedido foi aceito, permitindo o restabelecimento do site e redes sociais da prefeitura, desde que sem as postagens consideradas irregulares.

Defesas dos investigados

Os advogados de Mariana Carvalho e Valcenir Alves argumentaram que a ação não era o meio processual adequado para tratar da denúncia, alegando ainda que não houve desvio da finalidade da publicidade institucional.

A defesa de Hildon Chaves sustentou que as matérias publicadas no site da prefeitura tinham caráter informativo e não exaltavam sua gestão. Além disso, afirmou que não houve autorização de publicidade institucional em período vedado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo prosseguimento da ação, com a análise documental do caso.

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Análise e fundamentação da decisão

Na sentença, o juiz rejeitou os argumentos de revelia contra Hildon Chaves, afirmando que a natureza pública do processo eleitoral impede a aplicação automática dos efeitos da revelia.

Sobre as alegações contra Mariana Carvalho e Valcenir Alves, a decisão concluiu que não há comprovação suficiente de que as publicações institucionais beneficiaram diretamente as candidaturas. O juiz também entendeu que a majoração de gastos com publicidade institucional não foi demonstrada de forma conclusiva, ressaltando que a análise contábil detalhada caberia ao autor da ação.

Nelson Canedo, advogado do Podemos, com o prefeito Léo Moraes / Reprodução-Instagram

Já em relação a Hildon Chaves, o magistrado reconheceu que houve descumprimento da proibição de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, “b”). Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a simples manutenção da propaganda institucional em período proibido já configura infração, independentemente do momento da publicação.

O juiz aplicou multa de R$ 5.000,00 a Hildon Chaves pela infração e determinou a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) caso haja interposição de recurso.

Se não houver recurso, a decisão transitará em julgado, e o processo será arquivado. O representante do Podemos nos autos, Nelson Canedo, advogado eleitoralista, disse ao Informa Rondônia que pretende recorrer da sentença de primeiro grau reiterando a solicitação para tornar o ex-prefeito de Porto Velho Hildon Chaves inelegível.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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