Justiça Eleitoral entendeu que houve descumprimento de decisão judicial e prática reiterada de propaganda com efeito outdoor em 36 pontos de Porto Velho
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, por maioria, a condenação da ex-candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, e de seu vice, Valcenir Alves da Silva, por propaganda eleitoral irregular com efeito outdoor. O valor total da condenação, aplicada de forma solidária, ultrapassa R$ 2,1 milhões.
A decisão foi tomada em sessão realizada no último dia 18 de março de 2025. O recurso interposto pela defesa foi rejeitado por maioria, e a sentença proferida pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, foi integralmente mantida. Apenas o juiz Ricardo Beckerath divergiu parcialmente, votando pela redução do valor da multa para R$ 1 milhão.
Do montante total da condenação, R$ 1,8 milhão correspondem à multa por descumprimento de liminar que determinava a retirada de cartazes irregulares fixados em diversos pontos da cidade. Os demais R$ 360 mil se referem à penalidade pela prática de propaganda irregular em 36 locais distintos, no valor de R$ 10 mil por ponto, conforme previsto no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
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A representação foi ajuizada pelo partido Podemos (Podemos), do prefeito Léo Moraes, representado pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin, e, segundo o processo, as infrações consistiram na colagem justaposta de cartazes em muros e fachadas particulares, gerando efeito visual similar ao de outdoors — modalidade proibida pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também constatou a irregularidade e se manifestou pelo não provimento do recurso.
Apesar de decisão judicial para a remoção imediata dos materiais, fiscalizações da COFIPE e do próprio MPE apontaram que parte significativa das propagandas continuava nos locais até o dia das eleições. Outras 26 ocorrências foram documentadas após novas diligências, totalizando 36 pontos.

No julgamento do recurso, o relator desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia considerou que houve “descumprimento reiterado da ordem judicial” e que os candidatos se beneficiaram eleitoralmente da prática. “A multa é proporcional à quantidade de ilícitos praticados, bem como ao proveito eleitoral obtido com sua permanência”, registrou em seu voto.
A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador Leonardo Trevizani Caberlon, reforçou que “a retirada posterior da propaganda não isenta da aplicação de sanção pecuniária, conforme jurisprudência consolidada do TSE”.
A sessão foi presidida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos e contou com a participação dos juízes José Vitor Costa Junior, Tânia Mara Guirro, Sergio William Domingues Teixeira e Letícia Botelho, além do relator e do juiz Ricardo Beckerath, que ficou vencido apenas quanto ao valor da penalidade.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a sentença da 21ª Zona Eleitoral. Caso não haja novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo será encerrado com trânsito em julgado.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA