Justiça Eleitoral condena candidatos por propaganda irregular com efeito outdoor em Porto Velho
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, representada pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, condenou os candidatos Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes e Valcenir Alves da Silva por propaganda eleitoral irregular. A representação foi movida pelo partido Podemos (PODE), que alegou infrações à legislação eleitoral, com a colagem de cartazes em diversos pontos da cidade de Porto Velho, gerando um efeito outdoor, o que é proibido pela Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a denúncia, os candidatos teriam promovido a colagem justaposta de cartazes em muros e fachadas particulares, em desacordo com o limite de 0,5m² permitido pela legislação. As imagens anexadas ao processo comprovaram as irregularidades em 14 locais distintos, levando o juiz a conceder tutela de urgência para a remoção dos materiais. A decisão estipulava um prazo de 24 horas para a retirada dos cartazes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), após realizar diligências, constatou que, dos 14 pontos iniciais, 10 permaneceram com os cartazes até o dia da eleição. Posteriormente, novas inspeções, conduzidas pelo COSE/COFIPE e pelo MPE, identificaram mais 26 pontos com colagem irregular, totalizando 36 locais. Em vista disso, o valor da multa acumulou-se em R$ 1,8 milhão.
0600362-29.2024.6.22.0021Na sentença, o juiz Danilo Paccini argumentou que a propaganda irregular afeta a lisura e a igualdade no pleito. “A decisão judicial que concedeu a tutela de urgência teve como escopo justamente salvaguardar a normalidade, a higidez e lisura do pleito, bem como garantir a igualdade entre as candidaturas e, especialmente, resguardar a vontade e liberdade de escolha do eleitor”, destacou.
AS ÚLTIMAS DO INFORMA RONDÔNIA
++++ Millennials: a geração que vivenciou a transição do analógico ao digital
++++ Erário: a volta dos Marajás!
++++ Indicações questionadas; inauguração apressada; e vazamento de operação
Além da multa diária, os representados foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por cada um dos 36 pontos irregulares, perfazendo R$ 360 mil. A sentença determina também que, em 48 horas, os representados providenciem a retirada definitiva dos cartazes, sob nova multa de R$ 10 mil por local em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
Por fim, a decisão ressaltou a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e do TSE, que apontam que a remoção de propaganda irregular após a notificação não exime os candidatos das penalidades. Caso haja recurso, o processo será remetido ao TRE-RO para análise, mas, até o momento, o prazo para contestação ainda não foi cumprido.
A sentença foi assinada e datada eletronicamente pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, e, caso não haja recurso, o processo será encerrado com o trânsito em julgado.
Para o advogado que assinou a ação, Nelson Canedo, a ação teve por finalidade coibir conduta ilegal visando equilibrar a disputa eleitoral, já que os cartazes colados de forma ilegal promoviam de maneira irregular a candidatura da adversária de Léo Moraes.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA