Diploma legal aprovado na Câmara Municipal prevê atuação integrada entre SEMED, SEMUSA, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros
Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou um Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Gedeão do Edvilson Negreiros (PSDB), que institui o Programa “Brigada Escolar” no âmbito do município. A proposta, voltada à capacitação de servidores, alunos e demais membros da comunidade escolar, tem como foco a atuação em situações de emergência, prevenção de acidentes e prestação de primeiros socorros.
De acordo com o texto aprovado, o programa tem como finalidades principais promover formação teórica e prática em segurança, prevenção de incêndios, evacuação de áreas de risco e primeiros socorros. Também busca preparar a comunidade escolar para agir com rapidez e eficiência em eventuais situações emergenciais, além de fomentar uma cultura preventiva no ambiente educacional.
O artigo 3º da norma define como beneficiários do programa os servidores públicos municipais lotados nas escolas da rede pública, alunos regularmente matriculados na rede municipal e outros membros da comunidade escolar que se inscreverem previamente.
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Segundo o projeto, a coordenação do “Brigada Escolar” ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com apoio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) e da Defesa Civil Municipal. Além disso, a legislação autoriza a celebração de termos de cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar, organizações não governamentais e instituições privadas, a fim de garantir a execução e qualidade das capacitações.
As atividades previstas incluem a realização de cursos, palestras e oficinas sobre primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de áreas de risco. Também serão feitas simulações periódicas para testar os conhecimentos adquiridos e será elaborada uma planta de emergência para cada unidade escolar, contendo rotas de fuga e pontos de encontro. O programa também prevê a distribuição de materiais educativos sobre prevenção de acidentes.
Conforme o artigo 6º, o Poder Executivo municipal terá o prazo de 90 dias a partir da publicação para regulamentar a nova lei. As despesas decorrentes da implementação do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação se necessário.
O vereador Gedeão do Edvilson Negreiros, autor do projeto, afirmou:
“A aprovação desse projeto representa um passo significativo para a proteção da comunidade escolar. A expectativa é que, uma vez sancionado pelo prefeito Léo Moraes, o programa contribua de forma direta para salvar vidas e promover ambientes escolares mais seguros e preparados para situações críticas.”