JURÍDICO
Samuel Costa rebate parlamentares da extrema direita e defende Estado laico e liberdade religiosa

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Advogado criminalista alerta para riscos de discursos discriminatórios e destaca garantias previstas na Constituição

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 27/03/2025 - 08h31

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Porto Velho, RO – As recentes manifestações de parlamentares da extrema direita em Rondônia reacenderam discussões em torno do papel do Estado diante da diversidade religiosa no país. O tema envolve, entre outros aspectos, a laicidade prevista na Constituição Federal e os limites legais para discursos que, segundo especialistas, podem gerar desinformação e fomentar discriminação.

Em resposta às declarações, o advogado criminalista Samuel Costa fez uma série de esclarecimentos sobre os fundamentos jurídicos que regem a relação entre religião e Estado no Brasil. Ele lembrou que a Constituição, no artigo 19, inciso I, estabelece que o governo brasileiro é laico — ou seja, não pode adotar, impor ou favorecer qualquer religião.

Segundo Costa, esse princípio garante a neutralidade do poder público em relação às crenças individuais, assegurando a todos o direito de seguir, praticar ou não professar qualquer fé. “Não se pode confundir a laicidade do Estado com a perseguição religiosa”, explicou. Para ele, o objetivo é preservar um espaço público neutro, no qual todas as manifestações religiosas possam coexistir sem privilégios ou exclusões.

Além da laicidade institucional, o jurista também abordou a liberdade religiosa como direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso VI, da mesma Constituição. De acordo com ele, esse direito abrange tanto a liberdade de culto quanto o direito de não seguir nenhuma religião, e não pode ser interpretado de maneira a restringir sua abrangência a apenas uma vertente de fé.

No campo educacional, Costa destacou que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser plural e facultativo, conforme estabelece o artigo 210, parágrafo 1º, da Constituição. Essa diretriz, explicou, busca assegurar o respeito à diversidade de crenças, evitando que o sistema público de ensino favoreça determinada doutrina religiosa em detrimento de outras.

O advogado alertou para os riscos de discursos proferidos por alguns parlamentares, os quais, segundo ele, frequentemente partem de interpretações distorcidas da legislação. Tais falas, argumentou, contribuem para a propagação de desinformação e podem resultar em discursos discriminatórios contra religiões específicas.

Além dos aspectos constitucionais, Costa chamou a atenção para os limites penais quando há ofensas relacionadas à crença alheia. O artigo 208 do Código Penal tipifica como crime ações como escarnecer publicamente de alguém por motivo de religião, bem como impedir ou perturbar cerimônias e cultos religiosos. “Violações à liberdade de culto são passíveis de responsabilização penal. Qualquer indivíduo que ataque ou discrimine religiões pode responder judicialmente por seus atos, e alegar perseguição posteriormente não o eximirá de suas responsabilidades”, afirmou.

Ao comentar o papel das instituições de ensino, ele ressaltou que a educação pública deve ser pautada pela inclusão e respeito à diversidade religiosa. Aqueles que desejam um ensino confessional específico, segundo ele, podem buscar essa abordagem em escolas privadas. Já a rede pública deve manter um ambiente plural e aberto ao diálogo entre diferentes visões de mundo.

Na conclusão de suas declarações, Samuel Costa afirmou que o fortalecimento da democracia passa pelo respeito entre diferentes crenças e pela atuação imparcial do Estado. Para ele, qualquer tentativa de impor uma religião em detrimento de outras compromete os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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