JUSTIÇA
Roberto Sobrinho, Edwilson Negreiros e mais 10 pessoas são absolvidas mais de uma década após a Operação Vórtice

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Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública isenta 12 pessoas e uma empresa de acusações ligadas à Operação Vórtice; juíza aponta ausência de dolo específico nas condutas

Por Informa Rondônia - terça-feira, 01/04/2025 - 09h43

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Porto Velho, RO – A Justiça estadual em Porto Velho, capital de Rondônia, julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa relacionada à Operação Vórtice, encerrando um processo que se estendeu por quase treze anos. A decisão, proferida no último dia 29 de março pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, absolveu 13 réus — entre eles, o ex-prefeito da capital, Roberto Eduardo Sobrinho, e o ex-presidente da Câmara Municipal, Francisco Edwilson Bessa de Holanda Negreiros.

A investigação teve início com a deflagração da Operação Vórtice, em dezembro de 2012, uma ação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público de Rondônia (MPRO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO). Na ocasião, as apurações miravam contratos firmados entre a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e a empresa Fortal Construções Ltda, no contexto do Pregão Presencial nº 040/2010.

Os contratos tratavam da locação de veículos e equipamentos para serviços de tapa-buraco, limpeza urbana e manutenção viária. Um dos documentos analisados, o Contrato nº 124/PGM/2011, estipulava o valor de R$ 68.640,00, mas o suposto prejuízo ao erário apontado na ação ultrapassava R$ 102 mil.

A acusação formulada pelo MPRO sustentava que havia irregularidades nas medições de serviços prestados, com lançamento fictício de horas trabalhadas. De acordo com o órgão, havia registros de que os equipamentos listados nos contratos sequer teriam recebido abastecimento de combustível. Como base, foram apresentados relatórios de auditoria, escutas telefônicas e depoimentos de técnicos do TCE, Paulo Ribeiro de Lacerda e Igor Tadeu Ribeiro de Carvalho. Eles relataram rasuras em planilhas de controle, inconsistências nos registros de horas-máquina e ausência de diferenciação entre tempo produtivo e improdutivo.

A juíza Ines Moreira da Costa, responsável pela sentença, concluiu que os documentos e relatos apresentados não permitiam a identificação de dolo específico nas condutas dos envolvidos. Em sua decisão, ela destacou que “não identifico o elemento dolo nas condutas praticadas pelos demandados a possibilitar a condenação destes por supostos atos de improbidade administrativa”.

A magistrada fundamentou sua análise com base na nova redação da Lei nº 8.429/1992, que rege os atos de improbidade administrativa e foi alterada pela Lei nº 14.230/2021. Segundo a sentença, os pareceres e auditorias utilizados como prova não foram complementados por verificações técnicas presenciais, o que enfraqueceu a tese da acusação. A ausência de enriquecimento ilícito ou prejuízo intencional ao patrimônio público também foi apontada como um dos fatores que contribuíram para a improcedência da ação.

A defesa do ex-prefeito Roberto Sobrinho argumentou que ele teria implementado mecanismos de controle e fiscalização, seguindo recomendações do TCE, além de não ter tido envolvimento direto com as contratações questionadas. Já o ex-vereador Edwilson Negreiros foi representado pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Silva Pavin ao longo do processo: a dupla é referência de casos judiciais envolvendo figuras políticas de Rondônia, especialmente no ramo do Direito Eleitoral.

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Além de Sobrinho e Negreiros, foram absolvidos Valney Cristian Pereira de Morais, João Francisco da Costa das Chagas Junior, José Wildes de Brito, Jeoval Batista da Silva, Francisco Itamar da Costa, Silmo da Silva Santana, Josemar Peusa Silva, Rubens Aleine de Melo Nogueira e Cricélia Fróes Simões. A empresa Fortal Construções Ltda também foi considerada isenta de responsabilidade.

Com a improcedência da ação e a resolução de mérito, a sentença não está sujeita à remessa necessária, embora ainda caiba recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão marca o encerramento da fase cognitiva do processo iniciado com uma das operações de maior repercussão envolvendo a administração pública municipal de Porto Velho.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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