Lei de autoria do senador consolida mandato legislativo e amplifica inveja e ressentimento de quem não tem o que mostrar
Consta haver precedentes históricos, que remetem ao império, na decisão da ditadura militar de despachar para os confins da Amazônia os problemas sociais do sul do país. Assim fez D. Pedro I, quando dissolveu a Assembleia, domou o assanhamento dos constituintes, que pretendiam lhe suprimir poderes, e mandou todo o mundo pregar liberalismo para sucuris e onças na floresta.
Da mesma forma, o general presidente Emílio Médici criou o INCRA em 1970 e mandou para a região norte, com oferta de lotes de terras, a inconveniência dos milhares de migrantes que deixavam a miséria do campo para tentar a sorte na miséria das favelas nas cidades. Graças ao trabalho de Confúcio, Rondônia começa apenas agora a corrigir um dos gravíssimos problemas que herdou da tal “integração”.
Depende apenas de espaço na agenda de Lula a visita do presidente a Rondônia para a assinatura do decreto que regulamenta a lei Confúcio – lei nº 14.757/2023, de autoria do senador Confúcio Moura. O ato vai permitir a regularização estimada de 40 mil propriedades rurais rondonienses. Isso significa acesso ao crédito rural, com valorização ainda maior das propriedades rurais. E poderá até duplicar a produção nas pequenas propriedades – aquela que coloca comida nas gôndolas dos mercados – pelo financiamento a juros baixos para cobrir 100% dos custos de produção, plantio ou desenvolvimento da atividade.
A lei Confúcio elimina as chamadas “cláusulas resolutivas” – compromissos exigidos dos candidatos aos lotes de terras concedidos pelo INCRA nos assentamentos. Os selecionados se obrigavam ao pagamento parcelado dos valores cobrados pelas áreas, não poderiam negociar os lotes e se obrigavam a plantar as culturas indicadas para cada região. Com isso, as “cláusulas resolutivas” acabaram se transformando em “cláusulas impeditivas” e os lotes acabaram negociados com os chamados “contratos de gaveta”, quando não simplesmente abandonados por falta aptidão para o duro trabalho na lavoura ou pela ausência de condições de sobrevivência.
Com o passar dos anos, abertura de vias de acesso aos assentamentos e escoamento da produção, veio o desenvolvimento da atividade e, com ele, novos problemas, o maior deles relacionado à segurança nas propriedades rurais, principalmente pela precariedade da documentação “de gaveta”. E tanto mais valorizada a terra, maiores os problemas. O jornalista Gustavo R. Silva, do site Money Times, registrou em janeiro que levantamento da Scot Consultoria revela que o preço das áreas agrícolas subiu 113% nos últimos cinco anos. Em Rondônia – aponta ele – a valorização chegou a 300%, com preço médio de R$ 23,1 mil por hectare.
Isso, evidentemente, nem de longe preocupa nossa bancada federal que, à exceção de Confúcio, dedica-se exclusivamente a pregar a salvação de Bolsonaro e prejudicar o governo, ainda que para impedir o andamento de pautas de fundamental importância para o país. É claro que estão todos presentes, perfeitamente adestrados, quando o assunto é anistia para os golpistas – não aqueles das manifestações, mas seus comandantes e patrocinadores. Ou na defesa do PL dos estupradores. Além de notabilizar-se na exploração do medo e ressentimento por eles mesmos criados com falsas acusações.
Reproduzo aqui, pela importância, texto relativo à nova lei.
Podcast reúne Confúcio e técnicos do INCRA
Em entrevista ao podcast “Põe na Bancada”, comandado pelo ex-prefeito Roberto Sobrinho, o senador Confúcio Moura (MDB) e técnicos do INCRA detalharam impactos da Lei 14.757/2023. A nova legislação federal vai transformar a realidade fundiária de milhares de famílias em Rondônia. A lei, de autoria do senador Confúcio Moura, prevê a extinção de cláusulas resolutivas em títulos rurais emitidos pelo INCRA e pode beneficiar até 40 mil propriedades no estado.
O tema foi debatido em profundidade no mais recente episódio do podcast, que contou com a participação do senador e dos técnicos do INCRA Antônio Heller e Jorge Werley. A lei já está aprovada e aguarda apenas a regulamentação por decreto presidencial, que poderá ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante visita já prevista a Rondônia.
Um histórico de informalidade
Ao longo de décadas, os títulos emitidos pelo INCRA impuseram cláusulas como proibição de venda e exigência de culturas específicas (como cacau ou café). Com o tempo, essas condições foram descumpridas — muitas vezes por razões econômicas — e os imóveis foram repassados informalmente, em contratos de gaveta. Isso criou um cenário de insegurança jurídica que atinge milhares de produtores, especialmente na agricultura familiar. A nova legislação reconhece o terceiro adquirente de boa-fé, permitindo a regularização da propriedade desde que haja posse mansa, pacífica e uso produtivo da terra.
“Estamos falando de milhares de pessoas que vivem da terra, produzem nela, mas estão fora do sistema por falta de regularização. Essa lei é uma resposta a essa demanda histórica”, destacou o senador Confúcio no episódio.
Quem pode ser beneficiado?
De acordo com os técnicos do INCRA, terão direito à regularização os atuais ocupantes das terras que: Possuam posse mansa e pacífica; estejam produzindo de forma efetiva; tenham adquirido o imóvel de forma regular e de boa-fé; estejam em áreas de até 900 hectares.
Limites e salvaguardas
A legislação aprovada, no entanto, não libera de todas as obrigações. Permanecem válidas as exigências de pagamento da terra (para imóveis acima de 60 hectares) e de adequação ambiental. Terras com disputas judiciais ativas ou em situação de conflito fundiário estão expressamente fora do alcance da lei. As preocupações de movimentos sociais e sindicais, como a FETAGRO e chacareiros de Porto Velho, sobre possíveis despejos, foram respondidas com firmeza: “Se há litígio ou disputa na Justiça, a lei não se aplica a estas áreas”, explicaram os técnicos do INCRA.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
++++
O Decreto Presidencial e uma Instrução Normativa do INCRA definirão os critérios operacionais, como a comprovação da boa-fé, a cadeia dominial dos contratos e os prazos para a adesão, que devem ser de até cinco anos.
Boa notícia para os Projetos de Assentamento
Para os Projetos de Assentamento (PAs), a Lei 14.757/2023 também traz uma mudança significativa: a alteração do marco temporal necessário para regularização. Antes, era exigida a comprovação de ocupação desde 2015. Com a nova regra, basta estar ocupando a área há pelo menos um ano contado da data da vistoria do INCRA. Essa flexibilização já está permitindo que milhares de famílias em situação irregular possam ser regularizadas.
INCRA vai realizar mutirão para atender demanda
A expectativa é que o INCRA inicie o atendimento aos interessados em até 30 dias após a assinatura do decreto, por meio de mutirões regionais e da ampliação do programa Terra Cidadão, em parceria com prefeituras. A descentralização do atendimento deve facilitar o acesso de pequenos produtores, especialmente em áreas rurais mais afastadas.
Além de agricultores, a Lei também contempla servidores públicos que atuam diretamente em projetos de assentamento, como professores, agentes comunitários de saúde, motoristas escolares e técnicos agrícolas.
Histórico de informalidade
Ao longo de décadas, os títulos emitidos pelo INCRA impuseram cláusulas como proibição de venda e exigência de culturas específicas (como cacau ou café). Com o tempo, essas condições foram descumpridas — muitas vezes por razões econômicas — e os imóveis foram repassados informalmente, em contratos de gaveta. Isso criou um cenário de insegurança jurídica que atinge milhares de produtores, especialmente na agricultura familiar. A nova legislação reconhece o terceiro adquirente de boa-fé, permitindo a regularização da propriedade desde que haja posse mansa, pacífica e uso produtivo da terra.
“Estamos falando de milhares de pessoas que vivem da terra, produzem nela, mas estão fora do sistema por falta de regularização. Essa lei é uma resposta a essa demanda histórica”, destacou o senador Confúcio no episódio.
Quem pode ser beneficiado?
De acordo com os técnicos do INCRA, terão direito à regularização os atuais ocupantes das terras que: Possuam posse mansa e pacífica; estejam produzindo de forma efetiva; tenham adquirido o imóvel de forma regular e de boa-fé; estejam em áreas de até 900 hectares.
Limites e salvaguardas
A legislação aprovada, no entanto, não libera de todas as obrigações. Permanecem válidas as exigências de pagamento da terra (para imóveis acima de 60 hectares) e de adequação ambiental. Terras com disputas judiciais ativas ou em situação de conflito fundiário estão expressamente fora do alcance da lei. As preocupações de movimentos sociais e sindicais, como a FETAGRO e chacareiros de Porto Velho, sobre possíveis despejos, foram respondidas com firmeza: “Se há litígio ou disputa na Justiça, a lei não se aplica a estas áreas”, explicaram os técnicos do INCRA.
O Decreto Presidencial, acompanhado de Instrução Normativa do INCRA definirão os critérios operacionais, como a comprovação da boa-fé, a cadeia dominial dos contratos e os prazos para a adesão, que devem ser de até cinco anos.
Boa notícia para os Projetos de Assentamento
Para os Projetos de Assentamento (PAs), a Lei 14.757/2023 também traz uma mudança significativa: a alteração do marco temporal necessário para regularização. Antes, era exigida a comprovação de ocupação desde 2015. Com a nova regra, basta estar ocupando a área há pelo menos um ano contado da data da vistoria do INCRA. Essa flexibilização já está permitindo que milhares de famílias em situação irregular possam ser regularizadas.
INCRA vai realizar mutirão para atender demanda
A expectativa é que o INCRA inicie o atendimento aos interessados em até 30 dias após a assinatura do decreto, por meio de mutirões regionais e da ampliação do programa Terra Cidadão, em parceria com prefeituras. A descentralização do atendimento deve facilitar o acesso de pequenos produtores, especialmente em áreas rurais mais afastadas.
Além de agricultores, a Lei também contempla servidores públicos que atuam diretamente em projetos de assentamento, como professores, agentes comunitários de saúde, motoristas escolares e técnicos agrícolas.
