TCE de Rondônia conclui julgamento e impõe penalidades que somam quase R$ 87 mil por aquisição de imóvel com desvio de finalidade
Porto Velho, RO – A compra de um imóvel rural no ano de 2014, destinada ao reassentamento de famílias atingidas pela cheia do Rio Madeira, resultou em condenações administrativas a nove ex-gestores do governo de Rondônia. Entre os sancionados está o ex-governador Confúcio Aires Moura. O caso foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), que concluiu, durante sessão virtual realizada entre 2 e 6 de junho de 2025, que houve desvio de finalidade na desapropriação da área conhecida como Fazenda Bom Jardim, situada na Gleba Cuniã, Lote 1.
A desapropriação foi conduzida pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), então sob responsabilidade de Márcio Antônio Félix Ribeiro, e apontada como irregular em Tomada de Contas Especial iniciada a partir do processo administrativo nº 01-2301-00266-0000/2014. Os autos indicam um possível dano aos cofres públicos na ordem de R$ 2.772.754,20.
O relator do acórdão, conselheiro Paulo Curi Neto, teve seu voto acompanhado pela maioria do colegiado. Ele afastou o argumento de prescrição e confirmou a existência de elementos suficientes para responsabilizar os envolvidos, ainda que sem imputação de débito ao fim da instrução. O entendimento prevaleceu sobre o voto divergente do relator original, conselheiro substituto Omar Pires Dias.
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Foram consideradas irregulares as contas de Antônio Monteiro de Lima, Luismar Almeida de Castro, Álvaro Lustosa Pires Júnior e Ênio Torres Soares – todos integrantes da Comissão Temporária Especial de Avaliação do imóvel –, além de Márcio Félix e Natália de Souza Barros, da equipe da SEAS; Leonor Schrammel, então controladora-geral do Estado; Juraci Jorge da Silva, à época procurador-geral; e do próprio Confúcio Moura, que governava Rondônia no período.
As sanções variaram de acordo com o grau de responsabilidade apontado. Os quatro membros da comissão avaliadora receberam multas de R$ 12.150,00 cada. Natália Barros foi penalizada em R$ 9.720,00. Já Márcio Félix, Leonor Schrammel e Juraci Jorge da Silva foram multados em R$ 8.100,00. Confúcio Moura, por sua vez, teve fixada a penalidade de R$ 4.050,00. Todos os valores deverão ser pagos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE (FDI-TC) em até 30 dias após a publicação da decisão.
Em contrapartida, o Tribunal isentou de responsabilidade os membros suplentes da Comissão, Leonardo Gonçalves da Costa e Pedro Martins Neto. Também foram consideradas regulares as condutas dos ex-proprietários da Fazenda Bom Jardim, Luiz Carlos de Oliveira e Soraya Verzeletti Oliveira. O nome de José Luiz de Almeida foi excluído da apuração por ausência de legitimidade passiva.
Embora o ato de desapropriação tenha sido considerado ilegal, o colegiado não determinou sua anulação. A Corte autorizou ainda a emissão de títulos executivos e o início de cobrança judicial ou extrajudicial em caso de inadimplência. O sigilo do processo foi levantado, com exceção de quatro documentos que permanecem restritos.
Participaram da sessão os conselheiros Paulo Curi Neto, José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva (revisor), Jailson Viana de Almeida, Francisco Júnior Ferreira da Silva (substituindo Edilson de Sousa Silva) e Omar Pires Dias (substituindo Valdivino Crispim de Souza). O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Miguidônio Inácio Loiola Neto.