Gestão anterior não seguiu determinações sobre avaliação de imóveis e revogação de doações irregulares
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) confirmou o descumprimento de determinações emitidas em 2022 referentes à regularização fundiária urbana em Itapuã do Oeste e aplicou sanção financeira ao então prefeito do município. A penalidade, no valor de R$ 8.100,00, foi direcionada a Moisés Garcia Cavalheiro, gestor à época dos fatos apurados, em razão da inexecução parcial de ordens vinculadas ao programa REURB-E.
O julgamento, formalizado por meio do Acórdão APL-TC 00089/2025, decorre do processo n.º 00514/2020, classificado como Representação. A matéria foi avaliada durante a 8ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno do Tribunal, realizada entre os dias 23 e 27 de junho deste ano, com relatoria do conselheiro substituto Omar Pires Dias, que atuou no lugar de Erivan Oliveira da Silva, ausente por motivo regimental.
Segundo a deliberação, houve falhas na condução da política de regularização, incluindo a falta de comprovação do pagamento adequado pelos imóveis doados, omissão na realização de avaliações técnicas de mercado e ausência de ações para anular doações emitidas sem respaldo legal. Além disso, foi verificada a inobservância de tutela de urgência que exigia a suspensão imediata da emissão de novos títulos de domínio.
Com base nos incisos IV e VII do artigo 55 da Lei Complementar n.º 154/1996, a Corte entendeu que a conduta do ex-prefeito configurou erro grosseiro e culpa grave, por violar deveres de cautela no exercício da função pública. A sanção, correspondente a 10% do valor de R$ 81.000,00, deverá ser paga no prazo de 30 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. Em caso de inadimplemento, o débito será encaminhado para cobrança judicial após o trânsito em julgado.
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Ao atual prefeito de Itapuã do Oeste, Idiznei Castro Martins, o TCE impôs uma série de determinações. Entre elas, está a obrigação de apresentar, no prazo de 90 dias, laudos de avaliação técnica individualizada dos imóveis já regularizados. Em até 60 dias, deverá ser protocolado um relatório com as providências adotadas para reverter doações consideradas irregulares, contendo a análise de cada título e a respectiva notificação dos beneficiários.
O órgão de controle também determinou a manutenção da proibição de emissão de novos títulos de domínio até que a política fundiária municipal esteja em conformidade com os parâmetros legais. Outras medidas incluem a elaboração e envio, em 30 dias, de um plano de ação que detalhe o cronograma de regularização, os recursos necessários e os responsáveis por cada etapa.
A tutela de urgência inicialmente concedida por meio da Decisão 0075/2021-GABEOS, posteriormente confirmada pelo Acórdão APL-TC 00147/2022, foi integralmente mantida. A Corregedoria-Geral de Justiça de Rondônia deverá ser informada das inconformidades apuradas, especialmente no que se refere à ausência de critérios técnicos objetivos na aplicação da REURB-E e à emissão de títulos fora dos padrões estabelecidos.
Além disso, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE foi incumbida de incluir Itapuã do Oeste no próximo ciclo de auditoria da Corte, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das determinações. A decisão alerta que o eventual descumprimento das novas obrigações poderá resultar em sanções adicionais, incluindo a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas do Executivo municipal.
O julgamento contou com a participação dos conselheiros José Euler Potyguara, Francisco Carvalho, Paulo Curi Neto, Jailson Viana e Wilber Coimbra, que presidiu a sessão. Também estiveram presentes os conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva. Justificaram ausência os conselheiros Valdivino Crispim e Edilson de Sousa Silva. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Miguidônio Inácio Loiola Neto.