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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Projeto que proíbe uso de recursos públicos com bonecas reborn é alvo de críticas jurídicas

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Advogado Samuel Costa afirma que proposta apresentada por Dr. Breno Mendes não possui aplicabilidade real e pode violar garantias constitucionais

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 07/07/2025 - 10h37

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Porto Velho, RO – O advogado e professor Samuel Costa publicou nesta segunda-feira (7) uma análise crítica sobre o Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do vereador Dr. Breno Mendes (AVANTE). A proposta veda o uso de recursos públicos do município de Porto Velho para ações que envolvam “objetos inanimados”, como bonecas reborn. O texto está em tramitação na Câmara Municipal e, caso aprovado, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.

Em seu parecer, Samuel Costa afirma que o projeto carece de aplicabilidade concreta, por não existir nenhum fato conhecido que justifique sua apresentação. Ele sustenta que não há registro de atendimento público a esse tipo de objeto e classifica a proposta como simbólica.

“Estamos diante de uma típica anedota travestida de lei. Não há registros de que qualquer estrutura pública em Porto Velho tenha sido usada para atender bonecas ou simulacros. Legislar sobre uma fantasia é desperdiçar tempo do Parlamento com folclore político”, declarou.

A matéria legislativa também prevê a responsabilização funcional de servidores públicos que prestarem atendimento a demandas voltadas a objetos inanimados, além do encaminhamento compulsório para avaliação psicológica ou psiquiátrica de pessoas que insistirem nesse tipo de solicitação sem apresentação de justificativa médica.

Para Samuel Costa, esse dispositivo viola direitos fundamentais e ultrapassa limites legais. Ele considera a medida uma forma de estigmatização e aponta conflito com a legislação federal.

“Ao sugerir que qualquer pessoa que estabeleça um vínculo simbólico com um objeto, como uma boneca reborn, que é um tipo de simulacro afetivo, precise ser avaliada por profissionais de saúde mental, o projeto cai no ridículo e na arbitrariedade. Isso estigmatiza práticas terapêuticas legítimas e viola a Lei Federal nº 10.216/2001, que protege pessoas em sofrimento psíquico contra abordagens forçadas ou sem base clínica”, afirmou.

Costa também se manifestou sobre a atuação do Poder Legislativo municipal em relação à proposta, observando que a função dos vereadores deve se ater a temas com relevância social e respaldo concreto.

“Em vez de propor soluções concretas para a saúde pública, a educação ou a política de acolhimento em saúde mental, a Câmara discute anedotas jurídicas e se ocupa de legislar contra simulacros. É uma inversão de prioridades. Não há demanda, não há problema real, só um exercício de simbolismo inócuo”, disse.

O parecer jurídico elaborado por Samuel ainda enumera possíveis conflitos com a Constituição. Entre os pontos destacados, estão a violação ao princípio da legalidade estrita, à proporcionalidade, à razoabilidade e à proteção da liberdade individual. O jurista faz referência à multa prevista no projeto — equivalente a até 10 vezes o valor do atendimento considerado indevido — e à possibilidade de análise subjetiva sobre a intenção do cidadão ao requisitar serviços públicos.

“Porto Velho não precisa de leis simbólicas para gerar manchete fácil ou criar inimigos imaginários. A cidade carece de políticas públicas sérias, não de normas que transformam anedotas em instrumentos de constrangimento institucional. O bom legislador se orienta pela realidade e pelo interesse coletivo, não por modismos ou apelos populistas”, concluiu.

SOBRE O PROJETO

O Projeto de Lei nº 14/2025, apresentado pelo vereador Dr. Breno Mendes, tem como objetivo impedir o uso de verbas públicas em atendimentos relacionados a bonecas reborn ou quaisquer outros “objetos inanimados”. O texto também estabelece punições a servidores que prestarem esse tipo de serviço e autoriza encaminhamento para avaliação psiquiátrica de solicitantes, exceto quando houver justificativa médica.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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