Texto prevê sanções a servidores e encaminhamento de cidadãos para avaliação psicológica; seis parlamentares não votaram
Porto Velho, RO – Na sessão realizada na segunda-feira, 7 de julho de 2025, a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Projeto de Lei nº 4802/2025, apresentado pelo vereador Dr. Breno Mendes (Avante). A norma impede a utilização de qualquer serviço público para fins relacionados a objetos inanimados, com destaque para bonecas do tipo “reborn”.
A votação nominal registrou 17 votos favoráveis entre os 23 vereadores da Casa Legislativa. Os parlamentares que não participaram da deliberação foram Adriano Gomes, Dr. Gilber, Everaldo Fogaça, Márcio Pacele, Marcos Combate e o presidente do Legislativo, Gedeão do Edvilson Negreiros. Nenhum voto contrário foi registrado.
De acordo com o artigo 1º da nova legislação, “fica terminantemente proibida a utilização de qualquer serviço público no Município de Porto Velho para atendimentos voltados a bonecas do tipo ‘reborn’ ou quaisquer outros objetos inanimados”. O dispositivo prevê multa correspondente a dez vezes o valor do atendimento, caso a regra seja descumprida, destinando os valores arrecadados a ações voltadas à saúde mental.
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O projeto estabelece ainda que servidores que atenderem solicitações dirigidas a objetos inanimados estarão sujeitos a responsabilização administrativa. Além disso, pessoas que fizerem tais pedidos poderão ser encaminhadas a avaliação psiquiátrica ou psicológica, conforme os parâmetros da Lei Federal nº 10.216/2001.
A justificativa do projeto, assinada por Breno Mendes, informa que a proposta foi elaborada com base em medida semelhante apresentada pelo deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG). Segundo o parlamentar, “o projeto não busca ridicularizar ou reprimir práticas individuais de afeto simbólico com objetos inanimados”. O vereador acrescenta que o objetivo é assegurar o uso correto dos serviços públicos e orientar adequadamente os casos que envolvam demanda por apoio especializado.
Votaram a favor do projeto os vereadores Adalto Bandeirantes, Ellis Regina, Sofia Andrade, Dr. Júnior Queiroz, Dr. Macário Barros, Dr. Santana, Edimilson Dourado, Fernando Silva, Jeovane Ibiza, Nilton Souza, Pastor Bruno Luciano, Pastor Evanildo, Pedro Geovar, Thiago Tezzari, Wanoel, Zé Paroca e o autor da proposta, Dr. Breno Mendes.
O texto legal aprovado será implementado após publicação oficial. A partir da vigência, a administração municipal terá prazo de até 60 dias para regulamentar os procedimentos estabelecidos na norma.