Juiz eleitoral afirma que publicação omitiu nome do instituto responsável e comprometeu transparência do pleito
Porto Velho, RO – O juiz Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, condenou a candidata à Prefeitura nas eleições de 2024 Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Morais e seu vice, Valcenir Alves da Silva, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por infração à legislação eleitoral. A decisão decorre de uma representação movida pelo diretório municipal do partido Podemos, que apontou irregularidade na divulgação de pesquisa eleitoral feita nas redes sociais da candidata.
De acordo com o processo n.º 0600477-95.2024.6.22.0006, a postagem mencionava apenas a contratante do levantamento, a empresa ABC Publicidade, mas omitia o nome da entidade responsável pela realização da pesquisa, a JJ Coelho/Instituto Phoenix. O partido autor da ação sustentou que a omissão violava a norma prevista na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que obriga a identificação do instituto executor no momento da divulgação dos resultados.
A legenda do Podemos afirmou, por meio de atuação de seu representante legal, o eleitoralista Nelson Canedo, que, ainda que a empresa em questão possui “histórico sombrio”, mencionando decisões anteriores da Justiça Eleitoral que a condenaram por pesquisas consideradas fraudulentas nas eleições de 2022.
A defesa de Mariana Carvalho e Valcenir Alves alegou que a omissão teria sido causada por falha humana e que o conteúdo foi corrigido assim que a liminar foi deferida. Segundo a contestação, a atualização passou a incluir corretamente o nome do instituto responsável.
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No entanto, o juiz considerou que a falha ficou comprovada e destacou que a ausência da informação comprometeu a fidedignidade da publicação e violou o princípio da transparência.
“A omissão deliberada do nome da empresa que realizou a pesquisa compromete a fidedignidade da informação divulgada e obstrui o direito do eleitor de conhecer a origem e a metodologia dos dados apresentados”, escreveu o magistrado.
A penalidade foi aplicada com base no §3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, e a decisão, datada de 20 de julho de 2025, confirmou a liminar anteriormente deferida, impondo a multa solidária aos dois representados.
A Justiça Eleitoral também estabeleceu prazo de um dia para eventual apresentação de contrarrazões em caso de recurso, antes de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). O processo não tramita sob segredo de justiça e está disponível no sistema PJe da Justiça Eleitoral.
CONFIRA:
0600477-95.2024.6.22.0006-1