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CABE RECURSO
Professora é condenada a devolver R$ 29 mil aos cofres públicos por uso de diploma falso em Rondônia

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Justiça reconhece enriquecimento ilícito em ação por improbidade administrativa; sentença rejeita perda de cargo e outras sanções. Cabe recurso da decisão

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 28/07/2025 - 19h57

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Porto Velho, RO – A 4ª Vara Cível de Cacoal, no estado de Rondônia, condenou uma servidora pública do município de Ministro Andreazza a ressarcir o erário no valor de R$ 29.791,72, corrigidos e acrescidos de juros legais, em razão da utilização de diploma falso de curso superior. A sentença, proferida no dia 25 de julho de 2025 pelo juiz Mário José Milani e Silva, julgou parcialmente procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

De acordo com os autos, a servidora ocupava o cargo de professora na rede municipal e apresentou um certificado de conclusão do curso de Pedagogia, supostamente expedido por uma faculdade de Pimenta Bueno, para fins de progressão funcional e recebimento de gratificação correspondente à Licenciatura Plena. Laudo pericial e apurações administrativas comprovaram a falsidade do documento.

O magistrado destacou que a requerida, ao apresentar o diploma falso, “trouxe à luz a indevida e ilegal utilização do documento fraudulento com inequívoco propósito e desejo de obter e consolidar vantagens indevidas, inclusive sob o prisma financeiro”. Ainda segundo a decisão, a professora passou a receber os benefícios entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014.

Durante a tramitação do processo, a requerida alegou que sua atuação como professora representava contraprestação válida e que não houve prejuízo ao município. No entanto, o juiz considerou que a incorporação do diploma inidôneo ao cadastro funcional gerou “vantagem financeira indevida e ilegal”.

Na fase de alegações finais, a defesa reconheceu a necessidade de devolução dos valores percebidos com base no diploma fraudulento. “A defensora da requerida reconheceu a necessidade de devolução das verbas indevidamente recebidas e a existência de um prejuízo para os cofres públicos do município de Ministro Andreazza”, registrou a sentença.

Apesar da condenação ao ressarcimento, o juízo rejeitou os pedidos do Ministério Público para a aplicação de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos. O juiz considerou essas medidas desproporcionais diante das circunstâncias do caso concreto.

A decisão levou em conta que a servidora já se encontra afastada por motivos de saúde e próxima da aposentadoria. “Decretar a perda da função pública de alguém já próxima da aposentadoria, mesmo já tendo sido definida a necessidade de devolução dos valores recebidos incorretamente, mostra-se injusta, desnecessária, desproporcional”, afirmou o magistrado.

O valor a ser restituído foi calculado com base em demonstrativos anexados à petição inicial, não tendo havido contestação quanto ao montante apresentado. A quantia deverá ser corrigida monetariamente desde 16 de setembro de 2022, data do último cálculo atualizado, até o efetivo pagamento.

A sentença foi publicada automaticamente e serve como intimação das partes. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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