Decisão unânime do TCU aponta omissão na prestação de contas, desvio de finalidade e impõe multas e ressarcimento solidário que ultrapassam R$ 495 mil. 2/2 Perguntar ao ChatGPT
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas da União (TCU) responsabilizou o Rondoniense Social Clube, de Porto Velho, e os ex-dirigentes Antônio Tadeu de Oliveira e Mariana Moura Goedert por falhas graves na execução do projeto esportivo Centro Rondoniense de Formação de Atletas, financiado pela Lei de Incentivo ao Esporte. A decisão foi tomada em 29 de julho de 2025, em sessão da Segunda Câmara, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, e foi unânime.
O julgamento concluiu que houve omissão na prestação de contas, desvio de finalidade e impossibilidade de comprovar a aplicação regular dos recursos captados, o que resultou na condenação solidária dos responsáveis. Somando-se os débitos e as multas impostas, o valor atualizado ultrapassa R\$ 495 mil.
Origem do caso
O projeto envolvido, cadastrado como Pronac 1307086-07, tinha como objetivo formar atletas em Rondônia e foi aprovado em 2016, com autorização para captação de até R$ 945.631,35 por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
No entanto, a execução financeira foi irregular desde o início. O clube conseguiu arrecadar R$ 316.171,60, dos quais R$ 157.800,37 foram efetivamente liberados em 27 de dezembro de 2018. Parte dos valores captados foi bloqueada judicialmente, o que já caracterizou desvio de finalidade, e a prestação de contas não foi apresentada dentro do prazo final, que expirou em 30 de dezembro de 2019.
O Ministério do Esporte analisou o caso e manteve a reprovação das contas, registrando que nenhuma meta prevista no projeto foi alcançada. Essa falha levou à abertura de Tomada de Contas Especial, concluída pelo TCU com a responsabilização dos envolvidos.
Defesa rejeitada e revelia
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Durante o processo, os comportamentos dos dois ex-gestores foram diferentes. Mariana Moura Goedert não apresentou defesa e foi declarada revel. Já Antônio Tadeu de Oliveira, junto com o clube, tentou apresentar justificativas. Eles protocolaram documentos solicitando abatimento de R$ 124.038,91, argumentando que parte dos recursos teria sido utilizada no projeto, além de pedir dispensa de juros e parcelamento em prestações mensais de R$ 2 mil, alegando incapacidade financeira para arcar com o débito integral.
O TCU rejeitou todos os pedidos. O tribunal considerou que os documentos enviados eram insuficientes para comprovar o uso regular do dinheiro público e que nenhuma das metas esportivas previstas foi cumprida, reforçando a gravidade das irregularidades.
Multas e ressarcimento
A decisão do TCU impôs multas individuais de R$ 12 mil para Antônio Tadeu, R$ 18 mil para Mariana Moura Goedert e R$ 20 mil para o Rondoniense Social Clube. O valor principal do débito, somado às multas e atualizado com juros e correção monetária, supera R$ 495 mil.
O tribunal autorizou o parcelamento do débito em até 72 parcelas mensais e fixou prazo de 15 dias para que os responsáveis quitem o valor integral ou apresentem comprovante do pagamento da primeira parcela.
Comunicações e efeitos
O acórdão determina que o caso seja encaminhado à Procuradoria da República em Rondônia, para possível cobrança judicial ou medidas adicionais, e ao Ministério do Esporte, para ciência e eventual adoção de providências administrativas.
Com essa decisão, o TCU reforça que projetos financiados pela Lei de Incentivo ao Esporte exigem rigor na execução e na prestação de contas, sob pena de responsabilização dos gestores. Para o Rondoniense Social Clube, a condenação representa não apenas um impacto financeiro elevado, mas também restrições futuras para captar recursos públicos.
CONFIRA:
TCU_PVH