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ELEIÇÕES 2022
Jair TopCar questiona suplência de Júnior Queiroz e aciona Justiça por vaga deixada por Lebrão

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Magistrado declara incompetência da Justiça Comum e orienta que pedido seja feito ao TRE-RO; disputa se baseia em desfiliação partidária e nova ordem de suplência

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 04/08/2025 - 16h28

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Porto Velho, RO – O vereador Jair Silva Gomes, conhecido como Jair TopCar (Podemos), atualmente exercendo mandato em São Miguel do Guaporé, protocolou ação judicial contra o vereador de Porto Velho Militino Feder Junior, também chamado de Dr. Júnior Queiroz (Republicanos). O pedido tramita sob o número 7044306-69.2025.8.22.0001 na 7ª Vara Cível de Porto Velho, tendo sido distribuído em 31 de julho de 2025.

O caso tem como contexto a vaga aberta na Câmara dos Deputados após a cassação de José Eurípedes Clemente, o Lebrão (União Brasil). Jair TopCar, quinto suplente do Podemos nas eleições de 2022, argumenta que, com as mudanças promovidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263, houve alteração na composição das sobras partidárias, impactando diretamente a ordem da suplência. Com base nessas decisões, o ex-vereador de Ariquemes Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Podemos), foi diplomado e convocado para ocupar a vaga.

No entanto, Jair TopCar contesta a posição de Júnior Queiroz na fila interna do partido. Ele sustenta que o parlamentar se desfiliou voluntariamente do Podemos em 4 de abril de 2024, filiando-se ao Republicanos no mesmo dia. A petição inclui documentos da Justiça Eleitoral e da Câmara Municipal de Porto Velho que, segundo o autor, comprovam essa mudança.

No processo, Jair TopCar solicita o reconhecimento oficial da desfiliação de Júnior Queiroz, alegando que isso o posicionaria como próximo suplente em caso de nova vacância. “A mudança de filiação implica alteração na ordem sucessória”, afirmou o autor na petição.

O juiz Haruo Mizusaki, responsável pela análise do caso, reconheceu que o autor possui “interesse jurídico legítimo”, mas declarou a incompetência da Justiça Comum para julgar o mérito da demanda. De acordo com a sentença, a matéria deve ser analisada pela Justiça Eleitoral, conforme estabelece a Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão judicial cita trecho do Supremo Tribunal Federal: “A perda do direito de precedência na hipótese de vagas de suplência reclama a conclusão de processo judicial específico […] sendo competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e não do Presidente da Câmara dos Deputados”. Ainda conforme a sentença, qualquer modificação na ordem de suplência requer decisão formal da Justiça Eleitoral, respeitando o devido processo legal.

O juízo determinou a remessa da questão à instância competente e orientou que o autor, se desejar, proponha a demanda junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A sentença foi publicada em 1º de agosto de 2025.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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