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FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
TCE-RO considera ilegal concurso de Theobroma e aplica multas a gestores por falhas no edital

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Decisão trata do Edital nº 001/2023, lançado ainda na gestão anterior; prefeito Gilliard dos Santos Gomes foi reeleito e segue no cargo em 2025

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 04/08/2025 - 16h25

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregular o Edital de Concurso Público nº 001/2023, promovido pelo Poder Executivo de Theobroma em conjunto com a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência de Theobroma (IPT). A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual entre os dias 14 e 18 de julho de 2025, sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva. Apesar de considerar o edital ilegal, o Tribunal não decretou sua nulidade, mas aplicou multas individuais aos gestores à época responsáveis pelo certame.

O concurso previa o provimento de 47 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Segundo o acórdão, as principais falhas foram o não encaminhamento tempestivo do edital ao TCE-RO, ausência de documentos que comprovassem a existência legal e orçamentária das vagas ofertadas e omissões em relação à descrição de cargos.

Entre os sancionados está o atual prefeito Gilliard dos Santos Gomes, reeleito nas eleições de 2024 e empossado para novo mandato em 2025. Ele foi multado em R\$ 1.620,00 por três irregularidades: a não remessa do edital ao Tribunal na mesma data de sua publicação; a falta de comprovação da disponibilidade de vagas por cargo; e a omissão, no edital, das atribuições do cargo de Farmacêutico Generalista.

Outros dois agentes públicos também foram responsabilizados, conforme consta nos autos. À época dos fatos, **José Carlos Marques Siqueira exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal** de Theobroma e foi multado no mesmo valor (R\$ 1.620,00) por não apresentar declaração de compatibilidade orçamentária e financeira das admissões, bem como por não comprovar a existência de vagas disponíveis nos cargos ofertados.

Na mesma decisão, o Tribunal multou em R\$ 1.620,00 o então superintendente do Instituto de Previdência de Theobroma, **Ricardo Luiz Riffel**, por falhas similares — ausência de demonstração orçamentária e de comprovação da disponibilidade de cargos no âmbito do instituto previdenciário.

O TCE-RO fixou prazo de 30 dias, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico, para que os gestores efetuem o pagamento das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal (FDI/TC). Em caso de inadimplemento, será iniciado o processo de cobrança nos termos da legislação vigente.

Além das sanções, os conselheiros emitiram alerta aos gestores mencionados para que, em futuros concursos públicos, cumpram integralmente as exigências previstas nas Instruções Normativas nº 13/2004 e nº 41/2014 do TCE-RO. O descumprimento poderá ensejar novas penalidades.

Participaram do julgamento os conselheiros Francisco Carvalho da Silva (relator), Jailson Viana de Almeida (presidente da Segunda Câmara) e Paulo Curi Neto, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo. A íntegra do voto, relatório técnico e parecer ministerial estão disponíveis no portal do TCE-RO.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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