Decisão da 6ª Vara Cível de Porto Velho atendeu parcialmente pedido de pais que perderam o filho em acidente
Porto Velho, RO – A juíza Elisângela Nogueira, da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho, julgou parcialmente procedente o pedido de habilitação de crédito no processo nº 7020725-93.2023.8.22.0001, formulado por dois requerentes contra a massa falida da empresa Três Marias Transportes Ltda. O reconhecimento judicial decorre de sentença anterior, proferida pela 10ª Vara Cível, em ação indenizatória relacionada a um acidente de trânsito que resultou na morte do filho do casal. Cabe recurso.
O crédito habilitado tem como base a condenação imposta à empresa nos autos do processo nº 7008180-98.2017.8.22.0001, transitado em julgado em 30 de outubro de 2019. A decisão anterior fixou indenização por danos morais e pensão mensal a ser paga até a data em que a vítima completaria 65 anos, com redução de 33% em razão de culpa concorrente, além de honorários advocatícios sucumbenciais.
Durante a tramitação do pedido na Vara de Falências, a Administração Judicial constatou que os valores inicialmente apresentados estavam subestimados. Após determinação judicial, foi juntada nova certidão de crédito — emitida pela 10ª Vara Cível — com valores atualizados até 7 de maio de 2024, data de convolação da recuperação judicial em falência da empresa.
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Com base na certidão corrigida, foram reconhecidos os seguintes créditos no Quadro Geral de Credores (QGC): R$ 254.758,77 para cada um dos requerentes — sendo R$ 178.447,35 a título de danos morais e R$ 76.311,42 como pensão por morte. Os valores foram classificados como créditos concursais: quirografário, no caso da indenização, e trabalhista, no caso da pensão.
Além disso, a decisão reconheceu o montante de R$ 61.142,10 a título de honorários advocatícios fixados judicialmente, classificado como crédito extraconcursal trabalhista, com fundamento no art. 84, inciso I-E, da Lei nº 11.101/2005, em combinação com o art. 83, inciso I, da mesma norma.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de habilitação, acompanhando o entendimento da Administração Judicial.
Na sentença, proferida em 5 de agosto de 2025, a juíza Elisângela Nogueira destacou que o pedido foi processado em conformidade com a legislação vigente, especialmente com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, e determinou a inclusão e retificação dos valores no Quadro Geral de Credores da falência da Três Marias Transportes Ltda, conforme os parâmetros estabelecidos.
A decisão é isenta de custas processuais e honorários advocatícios adicionais. Após o trânsito em julgado, a Administração Judicial deverá proceder às anotações necessárias.