Deputado cita decisão do TJ-RO e destaca propostas em análise no Congresso Nacional
Porto Velho, RO –
O deputado federal Dr. Fernando Máximo (RO) ressaltou que o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a validade de uma lei municipal que altera o sinal sonoro das escolas, visando reduzir incômodos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para o parlamentar, o entendimento da Corte fortalece iniciativas semelhantes em andamento no Congresso, como o Projeto de Lei 3732/2024, de sua autoria, que tramita na Câmara dos Deputados e aguarda avaliação das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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Em declaração pública, Máximo afirmou: “Quero parabenizar o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, pois declarou que não é inconstitucional uma lei municipal no mesmo sentido. Parabéns, Tribunal de Justiça de Rondônia. Estou aqui, incessantemente, trabalhando na Câmara para que você, com Transtorno do Espectro Autista, possa ter mais direitos, preservados e garantidos em lei”.
Além dessa proposta, o congressista citou o Projeto de Lei 254/2023, também de sua autoria, que busca alterar critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, com foco em ampliar o acesso de pessoas com deficiência. O texto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) em novembro de 2023 e, no mês seguinte, encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde recebeu parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO) favorável à aprovação, com alterações.
O projeto principal tramita junto a outras propostas relacionadas ao mesmo tema: PL 529/2023, PL 531/2023, PL 2084/2023, PL 4093/2023 e PL 4502/2023. Todos são avaliados de forma conjunta, e a relatoria pode apresentar um substitutivo unificando partes dos diferentes textos ou recomendar a aprovação de apenas um deles. Pela regra da apensação, caso o projeto de origem seja arquivado, os demais seguem o mesmo destino, salvo decisão contrária da Câmara.