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DANOS MORAIS
Tribunal de Justiça confirma condenação da Energisa Rondônia por negativação indevida

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Consumidor teve nome incluído no Serasa por erro da concessionária de energia

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 18/08/2025 - 20h23

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Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve decisão que condenou a Energisa Rondônia ao pagamento de 5 mil reais a título de indenização por danos morais. O caso envolve a inclusão equivocada do CPF de um consumidor na base da Serasa, vinculado a débito de outro cliente inadimplente.

A sentença original havia sido proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura. Contra ela, a distribuidora interpôs recurso de apelação, alegando que não praticou ato ilícito, uma vez que a inscrição estaria relacionada a débito de unidade consumidora registrada em nome do cliente. A empresa também sustentou que não houve prejuízo ao consumidor.

O colegiado, entretanto, entendeu que a concessionária não apresentou justificativa para o erro em seus cadastros internos e que a negativação foi realizada de maneira irregular. Segundo a decisão, a conduta caracteriza abuso e gera obrigação de reparação.

De acordo com os autos, o consumidor teve o crédito negado em razão da restrição inserida em seu nome. O acórdão registra que “é incontestável a ilicitude da conduta adotada pela apelante, gerando o dever de compensar o dano moral suportado pela indevida negativação do nome do apelado”.

A Apelação Cível nº 7009456-93.2024.8.22.0010 foi analisada na sessão eletrônica realizada entre 4 e 8 de agosto de 2025.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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