Norma federal exige adequações em unidades de alta complexidade, mas governo estadual ainda não promoveu nenhuma ação
Porto Velho, RO – A Lei nº 15.139/2025, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entra em vigor no próximo sábado (24). Faltando dias para o início da vigência, o Estado de Rondônia não adotou providências para preparar os cinco hospitais considerados estratégicos, responsáveis por serviços de alta complexidade da rede pública. As informações são do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca/RO).
As unidades de referência em casos de alto risco obstétrico, com leitos de UTI neonatal e função regional, deveriam estar prontas para cumprir determinações como a oferta de acomodações em alas separadas para mulheres em luto, a criação de espaços destinados às despedidas familiares, a definição de protocolos de comunicação entre equipes e o acompanhamento psicológico após a alta hospitalar.
De acordo com a legislação, cabe aos Estados “organizar, executar e gerenciar os serviços habilitados em protocolos de humanização do atendimento às mulheres e aos familiares em situação de luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal, no âmbito do seu território, incluídas as unidades próprias e as cedidas pela União”.
Além disso, a lei estabelece que os governos estaduais devem fiscalizar a execução da política em todos os serviços de saúde e promover a formação de profissionais aptos a atender famílias em situação de luto.
O não cumprimento da norma pode levar à responsabilização administrativa e judicial do Estado, o que pode deixar famílias rondonienses sem apoio adequado em momento de vulnerabilidade.
Organizações da sociedade civil aguardam manifestação do Executivo estadual sobre as medidas que serão aplicadas para garantir que a lei federal seja cumprida nos hospitais públicos de Rondônia.