URGENTE: TJRO EXCLUI SINTERO DA REPRESENTAÇÃO, DECLARA GREVE DE PROFESSORES E TÉCNICOS ILEGAL, PROÍBE ATOS EM REPARTIÇÕES E FIXA MULTA DIÁRIA DE R$ 50 MIL
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FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
TCE-RO aponta omissão de concursos na SEDUC e determina alerta formal à secretária de Educação

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Decisão reconhece ausência de concursos desde 2016 e cobra medidas para reduzir contratações temporárias no ano letivo de 2026

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 20/08/2025 - 15h20

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reconheceu a omissão administrativa da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) quanto à realização de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos desde 2016. A decisão foi proferida no âmbito da Representação nº 02267/25, apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), e analisada pelo relator conselheiro Paulo Curi Neto.

As informações são do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO).

Embora tenha indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPC, o TCE-RO fixou alerta formal à secretária de Educação, Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, e determinou a tramitação preferencial do processo. A medida tem como objetivo evitar prejuízos ao início do ano letivo de 2026 e reduzir a dependência de contratações temporárias para atender à demanda da rede estadual de ensino.

O acórdão, registrado sob o número DM 0193/2025-GCPCN, destaca a necessidade urgente de assegurar o provimento regular de professores e técnicos educacionais por meio de concurso público. Segundo o Tribunal, a falta de editais ao longo de quase uma década compromete o planejamento da educação estadual.

Além disso, a decisão reconheceu a contribuição do CDCA/RO, que reforçou a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas. O CDCA denunciou a recusa da SEDUC em fornecer informações públicas essenciais ao controle social, situação considerada pelo órgão como fator agravante da omissão administrativa e violação dos princípios da transparência e eficiência.

Em nota pública, a entidade reafirmou seu posicionamento em defesa da educação. “Seguiremos atentos ao cumprimento do cronograma assumido pela SEDUC, em especial quanto à realização do concurso público e à inclusão de professores indígenas, de modo a garantir que crianças e adolescentes de Rondônia tenham assegurado seu direito a uma educação pública regular, inclusiva e de qualidade”, declarou a entidade.

A decisão do TCE-RO foi publicada no dia 20 de agosto de 2025 e direciona a SEDUC a adotar providências para corrigir a ausência de concursos, observando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e transparência.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA:

Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre a omissão de concursos na SEDUC

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO) vem a público manifestar-se sobre a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), proferida no âmbito da Representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apurou a ausência de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) desde 2016.

O Tribunal reconheceu a gravidade da omissão administrativa e a necessidade urgente de medidas para assegurar o provimento regular de professores e técnicos educacionais por meio de concurso público. Embora tenha indeferido, neste momento, o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPC, a decisão fixou alerta formal à Secretária de Estado da Educação e determinou a tramitação preferencial do processo, justamente para evitar prejuízos ao início do ano letivo de 2026 e reduzir a dependência de contratações temporárias.

Importa destacar que o TCE-RO também reconheceu a contribuição do CDCA/RO, que reforçou a representação ministerial, denunciando a recusa da SEDUC em fornecer informações públicas essenciais ao controle social. Tal postura da Administração agrava a omissão e compromete a transparência, o planejamento e a fiscalização sobre as reais necessidades da rede estadual de ensino.

O CDCA/RO reafirma seu compromisso com a defesa intransigente do direito fundamental à educação de qualidade, pautada nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e transparência. Seguiremos atentos ao cumprimento do cronograma assumido pela SEDUC, em especial quanto à realização do concurso público e à inclusão de professores indígenas, de modo a garantir que crianças e adolescentes de Rondônia tenham assegurado seu direito a uma educação pública regular, inclusiva e de qualidade.

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Informações Processuais

Processo nº: 02267/25 – Representação

Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC/RO)

Responsável: Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini – Secretária de Estado da Educação

Interessado: Ministério Público de Contas (MPC/RO)

Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto

Decisão: DM 0193/2025-GCPCN, de 20/08/2025

Porto Velho, 20 de agosto de 2025
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos – CDCA/RO

 

 

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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