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CONFIRA A DECISÃO
TJRO exclui Sintero da representação, declara greve de professores e técnicos ilegal, proíbe atos em repartições e fixa multa diária de R$ 50 mil

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Decisão retira sindicato da representação de professores e técnicos, determina mínimo de 30% em atividade e restringe atos em escolas e repartições públicas.

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 20/08/2025 - 15h46

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar parcial em favor do Estado de Rondônia no processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, que trata da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero) em 6 de agosto. A decisão foi assinada no dia 20 de agosto pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, relator do caso na 1ª Câmara Especial do TJRO.

De acordo com a determinação, o Sintero foi excluído da representação dos professores e técnicos em educação, categorias que já possuem sindicatos próprios. Para esses profissionais, a paralisação foi declarada ilegal. O tribunal também determinou a manutenção mínima de 30% dos trabalhadores em cada unidade escolar e proibiu a entrada e permanência de manifestantes em repartições públicas e nas escolas da rede estadual. O descumprimento das medidas resultará em multa diária de R$ 50 mil aplicada ao sindicato.

Na ação, o Estado alegou que a greve foi deflagrada sem esgotamento das negociações e que o movimento compromete o direito fundamental à educação de mais de 170 mil estudantes. A Procuradoria-Geral do Estado destacou ainda que o Sintero não possui legitimidade para representar professores e técnicos em educação, limitando-se a funções como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza. O relator destacou que a jurisprudência nacional reconhece a educação como serviço essencial e que, mesmo não prevista expressamente no artigo 10 da Lei 7.783/89, a atividade deve ser garantida. O magistrado considerou ainda os recentes episódios de tumulto e depredação registrados durante atos do movimento. Com base nesses elementos, o TJRO entendeu que havia plausibilidade nos argumentos do Estado e risco de dano à coletividade, justificando a concessão parcial da tutela de urgência.

A decisão também designou audiência preliminar de conciliação para o dia 22 de agosto, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça de Rondônia, em Porto Velho. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogados, procuradores ou defensores públicos. A ausência injustificada poderá acarretar multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.

O movimento grevista foi formalizado pelo Ofício nº 0214/2025-SINTERO/SG/PRES, assinado em 4 de agosto. Na ocasião, a presidente do sindicato, Dioneida Castoldi, informou que a decisão de paralisar as atividades ocorreu diante do que classificou como “inércia do Estado em atender a pauta de reivindicações de professores, técnicos e demais trabalhadores da educação”.

O governo de Rondônia ressaltou no processo que vem realizando investimentos na rede estadual de ensino, incluindo reformas estruturais, entrega de equipamentos e medidas de valorização de servidores, mesmo diante das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a liminar em vigor, a greve está parcialmente suspensa para professores e técnicos, permanecendo válida apenas para as categorias diretamente representadas pelo Sintero, que deverão manter contingente mínimo de servidores para assegurar a continuidade do serviço público educacional.

DECISÃO

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





COMENTÁRIOS:

NOME: Ernesto Magalhães paz

COMENTÁRIO:

Nós técnicos educacional da educação do estado não aderimos a essa greve estamos trabalhando normalmente nas escolas .Sintero não nos representa e sim os professores.Sintae Ro. Eo nosso sindicato.obrigado .

20/08/2025

NOME: Reinaldo Mendes Luz

COMENTÁRIO:

A matéria é tendenciosa, imoral e falta de conhecimento. Sou filiado a 35 anos, sou técnico e nunca, mas nunca me filiei a outro sindicado. E podem ter certeza, haverá resposta a essa publicação maldosa e tendenciosa até posso dizer pois me dá o direito de que o editorial voltasse a faculdade de jornalismo e revesse a matéria que perdeu.

NOTA DA REDAÇÃO: A reportagem publicada pelo Informa Rondônia sobre a greve da educação em Rondônia foi elaborada com base na decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), no processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, de relatoria do desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto. O texto reproduz fielmente os termos da decisão, que excluiu o Sintero da representação de professores e técnicos em educação, declarou ilegal a greve dessas categorias, determinou a manutenção mínima de 30% dos servidores em atividade, proibiu atos em repartições públicas e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Respeitamos a manifestação de opinião dos leitores e, justamente por isso, ela está liberada em nossos canais. No entanto, entendemos que seria mais adequada se encaminhada ao órgão responsável pela decisão, o Poder Judiciário.

20/08/2025