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PARALISAÇÃO
Tribunal de Justiça suspende decisão que declarou greve ilegal e devolve legitimidade ao Sintero

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Governo deve apresentar contraproposta até terça-feira (26); assembleia da categoria fica em sobreaviso

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 25/08/2025 - 08h39

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Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspendeu, em audiência realizada na última sexta-feira (22), os efeitos da decisão proferida no último dia 20 que havia considerado ilegal a greve dos profissionais da educação e retirado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) a legitimidade de representação da categoria. Na nova deliberação, o desembargador Adolfo Theodoro determinou que o governo estadual apresente uma contraproposta até a próxima terça-feira (26). Para viabilizar a negociação, foi agendada uma reunião entre representantes do Sintero e a Mesa de Negociação Permanente (MENP) para segunda-feira (25).

Com isso, a Assembleia Geral convocada pelo sindicato, inicialmente marcada para segunda-feira (25), não será realizada nesta data. O encontro dos trabalhadores ficará em sobreaviso para terça-feira (26), quando a categoria poderá deliberar sobre os termos que vierem a ser apresentados pelo Executivo.

O sindicato informou que a orientação é para que os profissionais da educação permaneçam mobilizados até a deliberação definitiva. Novas convocações, caso necessárias, serão feitas de forma imediata, em caráter informativo e deliberativo, por meio do site oficial e das redes sociais do Sintero.

Decisão anterior

No dia 20 de agosto, o TJRO havia concedido liminar parcial em favor do Estado de Rondônia no processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, ajuizado em razão da paralisação deflagrada em 6 de agosto. Na ocasião, o tribunal declarou a greve ilegal para professores e técnicos em educação, sob o argumento de que essas categorias possuem sindicatos específicos, determinando ainda a exclusão do Sintero da representação.

A decisão também fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, estabeleceu a manutenção mínima de 30% dos servidores em cada unidade escolar e proibiu a entrada de manifestantes em repartições públicas e escolas estaduais. Além disso, o relator apontou a essencialidade do serviço educacional e mencionou registros de tumultos durante atos da greve.

A liminar do dia 20 foi suspensa provisoriamente com a decisão tomada na sexta-feira, isto até que o governo apresente a contraproposta à categoria.

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AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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