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DECLASSIFICAÇÃO
Defesa conduzida por José Carlos Negreiros garante liberdade a homem condenado por crime que não cometeu

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Após sete meses de prisão, atuação do criminalista reverte condenação de quase 30 anos e leva Justiça a emitir alvará de soltura em Rondônia

Por Informa Rondônia - sábado, 30/08/2025 - 17h39

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Porto Velho, RO – A atuação do advogado criminalista José Carlos Negreiros foi determinante para reverter a condenação de um homem sentenciado a 26 anos de prisão por estupro de vulnerável. O réu deixou a cadeia após sete meses, beneficiado por decisão da 2ª instância do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que considerou provas apresentadas pela defesa e reconheceu a fragilidade dos elementos que sustentaram a sentença inicial.

Entre os documentos anexados ao processo estava uma ata notarial contendo mensagens, além de uma declaração registrada em cartório, na qual a ex-companheira do acusado admitiu ter prestado falso testemunho. No documento, a mulher escreveu que as acusações “não condizem com a realidade dos fatos” e reconheceu que o ex-marido “jamais teve qualquer tipo de conduta imprópria” em relação à filha dela. A declaração foi acompanhada de um pedido formal de desculpas pelos transtornos causados.

José Carlos Negreiros ressaltou que a condenação em primeiro grau se apoiou apenas no inquérito e em um depoimento isolado, o que, segundo ele, demonstrava a ausência de provas consistentes. “A sociedade repudia com razão crimes dessa natureza, mas é preciso ter cuidado para que injustiças como essa não se repitam. Nada devolve os sete meses que ele passou encarcerado, sob o peso de uma condenação por um crime que não cometeu. Felizmente, a Justiça foi feita”, afirmou o advogado.

No julgamento, o relator desembargador Osny Claro de Oliveira Júnior destacou que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima possui relevância probatória, mas frisou que, no processo em análise, o depoimento não tinha força suficiente para sustentar a condenação. O magistrado também observou que as condutas descritas não se enquadravam na tipificação de estupro de vulnerável, mas poderiam configurar constrangimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diante da retratação formalizada e das provas apresentadas pela defesa, o colegiado do TJRO decidiu pela desclassificação do crime, substituindo a pena de prisão por prestação de serviços comunitários e multa. Foi expedido de imediato o alvará de soltura.

O caso passa a ser visto como exemplo da importância do rigor na análise de provas e da atuação técnica da defesa criminal. Para o advogado José Carlos Negreiros, a decisão não apenas devolve a liberdade ao cliente, mas reafirma a necessidade de cautela no julgamento de casos de grande impacto social.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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