Decisão atinge SIMERO, SINDERON e SINTRAER, com previsão de multa diária de R$ 50 mil por sindicato, limitada a R$ 1 milhão em caso de descumprimento
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar na última terça-feira, 2 de setembro de 2025, determinando a suspensão imediata da greve anunciada pelo Sindicato Médico de Rondônia (SIMERO), pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia (SINDERON) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Executivo do Estado de Rondônia (SINTRAER). A decisão, assinada pelo desembargador Miguel Monico Neto, atendeu a pedido do Estado de Rondônia, que ajuizou ação declaratória de ilegalidade do movimento paredista.
Na petição inicial, o Estado argumentou que não houve esgotamento das negociações com o Poder Público, conforme previsto na Lei nº 7.783/1989, e apontou ausência de quórum específico para deliberação da greve. Também sustentou que os serviços de saúde são considerados essenciais, devendo ser garantido percentual mínimo de atendimento, em razão da necessidade de assegurar direitos fundamentais como a vida e a saúde da população.
Os sindicatos haviam comunicado a intenção de iniciar paralisação por tempo indeterminado a partir de 2 de setembro (SIMERO e SINDERON) e 4 de setembro (SINTRAER). Entre as reivindicações estavam a elaboração e aprovação de novos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), reajustes salariais e revisão dos auxílios alimentação e transporte. O Estado, por meio da Secretaria de Saúde (SESAU), informou que mantém mesas de negociação com as entidades e que alterações recentes, como a Lei Estadual nº 6.033/2025, resultaram de tratativas envolvendo os sindicatos.
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Na decisão, o desembargador destacou que o direito de greve dos servidores públicos deve ser analisado em consonância com a supremacia do interesse público e a continuidade dos serviços essenciais, citando entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ressaltou ainda que a paralisação completa poderia causar danos irreversíveis à saúde da população, afetando consultas, exames e cirurgias.
Com a concessão da liminar, o TJRO proibiu a deflagração da greve, bem como a realização de propaganda ou incentivo ao movimento. Foram fixadas multas diárias de R$ 50 mil para cada sindicato, até o limite de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Também foi estabelecida multa pessoal de R$ 2 mil por dia para membros das diretorias das entidades e de R$ 200 para cada servidor que aderir à paralisação.
O magistrado determinou ainda que o processo seja encaminhado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC-TJ/RO) para audiência de conciliação entre governo e sindicatos. Caso a conciliação não seja bem-sucedida, os sindicatos deverão apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
A decisão permanece válida até nova deliberação judicial e poderá ser revista a qualquer momento, conforme ressaltado pelo desembargador Miguel Monico.
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