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ESPAÇO ABERTO
STF derruba Lei que afeta diretamente clientes de supermercados

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E mais: Prefeitura de Salvador banca doutorado com verba pública; protesto bolsonarista esvazia em Porto Velho; e Câmara de Ji-Paraná cassa mandato por propina.

Por Cícero Moura - segunda-feira, 08/09/2025 - 10h11

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Na coluna Espaço Aberto desta segunda-feira, 08, o jornalista Cícero Moura fala sobre a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a lei paraibana que obrigava supermercados a fornecer gratuitamente sacolas, por violar a livre iniciativa e invadir competência federal. Também aborda a polêmica em Salvador, onde a secretária da Fazenda, Giovanna Victer, teve curso de doutorado custeado pelos cofres municipais em contrato sem licitação com a FGV. Em Porto Velho, a manifestação “Reaja Brasil” mostrou enfraquecimento do bolsonarismo ao reunir apenas pequeno grupo no Espaço Alternativo. Já em Ji-Paraná, a Câmara cassou o mandato do vereador Welinton Góes da Fonseca (MDB), acusado de receber propina em esquema revelado pelas operações Arauto e Arcana Revelada, envolvendo corrupção na Prefeitura e na Câmara. A coluna encerra com a reflexão: “O perigo maior não é o lobo declarado, mas o que veste a pele de cordeiro.”

DECISÃO

O STF declarou a invalidade de uma norma do Estado da Paraíba que impunha aos supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres a obrigatoriedade de fornecer, sem custos, sacolas ou embalagens aos seus clientes.

UNÂNIME

A decisão unânime foi proferida no julgamento da ADIn 7.719, durante sessão plenária virtual.

RECLAMAÇÃO

A Abaas – Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço, autora da ação, questionava a constitucionalidade da lei estadual 9.771/12.

RECLAMAÇÃO 2

A entidade argumentava, entre outros aspectos, a ocorrência de violação ao princípio da livre iniciativa.

ÔNUS

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a legislação, embora visasse à proteção dos direitos do consumidor, estabelecia um encargo desnecessário para as empresas, infringindo a livre iniciativa.

INTERFERÊNCIA

Segundo o ministro, a obrigação imposta pela norma interfere de forma direta na organização da atividade econômica.

EXPLICAÇÃO

Toffoli ressaltou que, em situações de leis que impõem encargos ao setor privado, o Tribunal usualmente avalia a proporcionalidade da medida, buscando equilibrar os interesses dos consumidores com a liberdade de organização da atividade empresarial.

EXPLICAÇÃO 2

No caso em questão, o ministro concluiu que a exigência do fornecimento gratuito de embalagens e sacolas não se mostra proporcional nem razoável para restringir a garantia da livre iniciativa, uma vez que não protege o consumidor em situação de vulnerabilidade.

EXPLICAÇÃO 3

Toffoli disse ainda que  “o fornecimento gratuito de embalagens onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”.

ASSUNTO

O tema da decisão do STF sobre a lei da Paraíba que obrigava os supermercados a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens toca em vários pontos relevantes.

ASSUNTO 2

Entre eles concorrência, fidelização de clientes, sustentabilidade e até tradição cultural do comércio brasileiro.

PARAÍBA

O Supremo entendeu que a norma estadual era inconstitucional, pois a competência para legislar sobre consumo e meio ambiente já está regulada por leis federais e normas do CONAMA.

PARAÍBA 2

Ou seja, o estado não poderia criar uma obrigação adicional que impacta a atividade econômica dos supermercados.

OPINIÃO

A decisão do STF não proíbe supermercados de oferecer gratuitamente – Apenas retirou a obrigatoriedade legal.

OPINIÃO 2

Isso abre espaço para cada empresa adotar a estratégia que considerar mais adequada.

OPINIÃO 3

Grandes redes podem continuar oferecendo gratuitamente (ou em programas de fidelidade), enquanto outras podem manter a cobrança como forma de incentivo ao consumo consciente.

OPINIÃO 4

No fundo, a lógica de mercado confirma a realidade: num tempo em que supermercados chegam a entregar a compra na casa do cliente sem custo, insistir em cobrar pela sacola pode se tornar uma desvantagem competitiva.

OPINIÃO 5

Ou seja, a lei não prevaleceu, mas a prática de cortesia pode se manter pelo próprio jogo da concorrência.

DINHEIRO PÚBLICO

A Prefeitura de Salvador (BA) autorizou o pagamento de R$ 183.194,76 para custear o doutorado profissional em Administração Pública da secretária municipal da Fazenda, Giovanna Guiotti Testa Victer.

ELA MESMA ASSINOU E SEM LICITAÇÃO

O contrato, assinado pela própria titular da pasta, prevê o repasse do valor à Fundação Getúlio Vargas (FGV), universidade privada, por meio de inexigibilidade de licitação, conforme publicado no Diário Oficial do Município.

DE CARREIRA

Giovanna Victer é servidora de carreira do governo federal, ocupando desde 2010 o cargo de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) no Ministério do Planejamento.

CEDÊNCIA

Atualmente, está cedida à Prefeitura de Salvador, onde comanda a secretaria da Fazenda.

CONTRIBUINTE PAGA A CONTA

O curso, entretanto, será custeado pelos cofres municipais, ainda que a secretária possa ser remanejada futuramente para outro órgão da administração pública, já que mantém vínculo efetivo com a União.

OUTRO LADO

Em nota, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que “ o curso de Doutorado Profissional em Administração Pública, oferecido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi realizado de forma legal e transparente, integrando a política de capacitação da gestão municipal, voltada à valorização e ao aprimoramento dos seus quadros técnicos.

SETE DE SETEMBRO

A manifestação Reaja Brasil, em Porto Velho, não empolgou os apoiadores de Jair Bolsonaro. Apenas um grupo pequeno de pessoas compareceu ao Espaço Alternativo na tarde de ontem para pedir anistia ao ex-presidente.

CASSADO

A Câmara de Vereadores de Ji-Paraná cassou  o mandato do vereador Welinton Góes da Fonseca (MDB), filho do ex-prefeito Isaú Fonseca.

CASSADO 2

O relator do processo, vereador Wesely Brito (PL), acusou o colega de ter recebido R$ 100 mil em propina para aprovar um projeto de interesse do ex-vereador Elvis Gomes (Republicanos). O ex-prefeito Isaú Fonseca também estaria envolvido na trama.

CASSADO 3

As denúncias surgiram após as operações Arauto e Arcana Revelada, deflagradas pelo Ministério Público que investigaram uma organização criminosa instalada na Prefeitura e na Câmara Municipal de Ji-Paraná entre 2020 e 2023.

CASSADO 4

As operações apontaram um esquema de cobrança e recebimento de propinas para agilizar o pagamento de créditos judiciais de servidores da Secretaria Municipal de Educação.

FRASE

O perigo maior não é o lobo declarado, mas o que veste a pele de cordeiro.

AUTOR: CÍCERO MOURA





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