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TRETA NO INTERIOR
Briga jurídica entre policiais por abordagem de filho termina em condenação

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Juízo da 3ª Vara Cível de Ariquemes fixa indenização de R$ 6 mil contra militar da reserva

Por Informa Rondônia - terça-feira, 09/09/2025 - 20h16

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Porto Velho, RO –  

A 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes julgou parcialmente procedente uma ação de indenização por danos morais envolvendo dois integrantes da Polícia Militar de Rondônia. O processo teve início após uma ocorrência registrada em março de 2024, quando o filho de um militar da reserva foi abordado e autuado por um policial da ativa durante serviço operacional.

De acordo com os autos, o militar da reserva compareceu ao local da ocorrência e tentou interferir diretamente no trabalho do colega, solicitando que o filho fosse liberado sem qualquer anotação formal. A negativa levou à formulação de denúncia por parte do réu, que acusou o policial da ativa de cometer abuso de autoridade, além de proferir ameaças e insultos contra si e seu familiar.

As acusações foram alvo de sindicância interna e de análise pelo juízo cível. O conjunto probatório foi formado por registros em vídeo da abordagem, documentos oficiais e depoimentos colhidos durante a instrução processual. O magistrado destacou que todos os elementos apontaram para a legalidade da conduta do policial da ativa, afastando as alegações apresentadas. Testemunhas confirmaram que não houve excesso no procedimento e que o militar da reserva agiu motivado por interesse pessoal.

Na sentença proferida em 8 de setembro de 2025, o juiz Marcus Vinicius dos Santos Oliveira reconheceu que a imputação de conduta ilícita contra o policial da ativa atingiu sua honra, caracterizando dano moral. O magistrado frisou ainda que o uso da condição funcional para tentar constranger colega de farda configurou abuso de direito.

Como consequência, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 6.000, acrescida de juros legais a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O juízo também determinou o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação.

O processo foi extinto com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, permanecendo aberta a possibilidade de interposição de recurso às instâncias superiores.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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