Informa Rondônia Desktop Informa Rondônia Mobile

BENEFÍCIO FISCAL
Contribuintes podem usar créditos da NFS-e para abater até 50% do IPTU em Porto Velho

🛠️ Acessibilidade:

CPF incluído na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gera créditos aplicáveis ao imposto do ano seguinte, com indicação de imóvel em outubro

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 11/09/2025 - 08h09

Conteúdo compartilhado 63 vezes

Porto Velho, RO – A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), disponibiliza um programa que possibilita reduzir até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de créditos vinculados às Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e). A iniciativa contempla pessoas físicas maiores de 18 anos, independentemente de serem proprietárias de imóveis.

O programa foi instituído em 2015 e permite o acúmulo de créditos ao longo de quase todo o ano. Entre os serviços que emitem NFS-e e podem gerar valores para o desconto estão consultas médicas, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, fisioterapia, psicologia, procedimentos estéticos, mensalidades escolares, cursos de idiomas, aulas em faculdades, cursos preparatórios, academias, pilates, artes marciais, dança, oficinas de veículos, reparos em concessionárias, serviços de funilaria, balanceamento, alinhamento, manutenção de computadores, celulares e equipamentos eletrônicos, entre outros.

A emissão da NFS-e é obrigatória para empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) no município. A cada nota emitida com o CPF do tomador do serviço, 30% do valor do ISS recolhido gera crédito para o contribuinte. Esses valores, referentes ao ISSQN, são consolidados em setembro e aplicados no IPTU do ano seguinte.

Exemplos práticos demonstram como os créditos são calculados. Em uma consulta médica de R$ 200,00, considerando a alíquota de ISS de 5%, o imposto devido é de R$ 10, dos quais R$ 3 são convertidos em crédito. Em uma mensalidade de academia no valor de R$ 150,00, também com alíquota de 5%, o imposto recolhido é de R$ 7,50, gerando R$ 2,25 em crédito. A alíquota do ISS varia conforme a atividade, geralmente entre 2% e 5%, sendo 5% utilizado apenas como referência nesses exemplos.

Empresas optantes pelo Simples Nacional não participam do programa, já que sua tributação é feita pela Receita Federal. Nesses casos, mesmo que haja emissão da nota, não há repasse de ISS ao município e, portanto, não há crédito atrelado ao CPF.

A consulta de créditos pode ser feita no Portal de Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), na opção “Indicação de créditos para o IPTU”. O acesso é liberado mediante login ou cadastro, e apenas os valores identificados como “créditos disponíveis” podem ser utilizados.

A indicação do imóvel que receberá os créditos ocorre exclusivamente entre 1º e 31 de outubro, também pelo portal. O contribuinte deve informar o endereço de inscrição do imóvel, desde que não haja pendências fiscais.

Além da redução obtida com a utilização dos créditos, os participantes podem acumular o benefício com o desconto aplicado ao pagamento em cota única do IPTU, disponibilizado no início de cada ano.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





COMENTÁRIOS: