Norma cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e impõe medidas obrigatórias a plataformas e aplicativos para reduzir riscos online
Porto Velho, RO – Foi sancionada na quarta-feira (17) a Lei Federal nº 15.211/2025, denominada Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que define regras específicas para assegurar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A norma determina que plataformas digitais, redes sociais, jogos e aplicativos adotem medidas preventivas contra práticas ilícitas.
Entre as exigências estão a verificação de idade, a supervisão parental, a remoção ágil de conteúdos abusivos e regras direcionadas à publicidade e ao tratamento de dados de menores. Também passa a ser proibida a veiculação de jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco, drogas e conteúdos pornográficos destinados a esse público.
A legislação surgiu diante do aumento de riscos associados ao uso da internet, como assédio, aliciamento, pornografia infantil, cyberbullying e outras formas de violência digital. Além das medidas restritivas, o texto legal prevê campanhas educativas e apoio às vítimas.
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A vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança (CMDC), Sefra Barros, declarou: “É um avanço importante para garantir que o ambiente digital seja um espaço mais seguro para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes”.
O texto estabelece ainda que pais, responsáveis e autoridades têm obrigação legal de denunciar violações de direitos. As denúncias podem ser registradas pelo Disque 100, Conselho Tutelar, Delegacia da Criança e do Adolescente, Ministério Público ou por meio do site da Safernet.
Por medida provisória, a aplicação da lei será antecipada em seis meses, em razão da urgência na proteção de menores no meio digital.
O conteúdo completo da lei pode ser consultado no seguinte endereço: Lei nº 15.211/2025.