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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Estado de Rondônia tem lei para evitar violadores da Lei Maria da Penha, mas mantém condenado como servidor

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A vítima, inclusive, registrou novo boletim de ocorrência na última terça-feira, 23, em Porto Velho

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 24/09/2025 - 08h44

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Governador Marcos Rocha é responsável por sancionar norma repelindo violadores da Lei Maria da Penha / Reprodução

Porto Velho, RO – Na terça-feira, 23, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Porto Velho registrou novo boletim de ocorrência em nome de uma mulher contra o ex-companheiro. A comunicante relatou fatos recentes e solicitou novamente medidas protetivas de urgência.

O caso se soma a decisão judicial proferida em 9 de novembro de 2021, pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho, no processo nº 0003118-83.2019.8.22.0501. Na sentença, a juíza Silvana Maria de Freitas condenou o servidor público comissionado por descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006) à pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, substituída pela participação obrigatória no Projeto Abraço, além do pagamento de mil reais a título de reparação mínima de danos morais.

Estado tem lei para repelir violadores da Lei Maria da Penha / Reprodução

A denúncia relativa a ameaça foi rejeitada por ausência de representação.

Em 11 de janeiro de 2022, um ano após a condenação, o Estado de Rondônia sancionou a Lei nº 5.261, por iniciativa do governador Marcos Rocha, hoje no União Brasil. A norma veda a nomeação, na administração pública direta e indireta, para cargos em comissão e funções de confiança, de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O homem foi condenado em 2021 pela juíza Silvana Maria de Freitas / Reprodução

A sequência temporal é a seguinte: condenação em 9 de novembro de 2021 e, posteriormente, edição da Lei Estadual nº 5.261 em 11 de janeiro de 2022. O texto da lei estadual não especifica se seus efeitos alcançam condenações anteriores à sua vigência ou situações em que a nomeação do servidor já estava consolidada. No campo penal, a Constituição veda a retroatividade de leis mais gravosas; na esfera administrativa, o tema envolve interpretação sobre o alcance temporal de requisitos para ocupação de cargos em comissão, com entendimentos distintos sobre aplicação apenas a fatos futuros ou também a situações pretéritas já configuradas.

Vítima pede nova medida protetiva / Reprodução

Documentos funcionais consultados indicam que o sentenciado permanece ocupando cargo em comissão no Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (Idep), na função de controlador interno, com remuneração bruta de R$ 6,5 mil. Como cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, a lei evidencia a postura do Estado quanto à moralidade administrativa, cabendo ao chefe do Executivo decidir pela manutenção ou exoneração do servidor condenado.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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