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PROTEçãO AMBIENTAL
MPRO e Sedam firmam TAC para reforçar fiscalização ambiental em Rondônia

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Acordo prevê desocupação da Estação Ecológica Samuel até dezembro de 2025 e destinação de recursos específicos para ações de combate ao desmatamento e incêndios

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 25/09/2025 - 14h33

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Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MPRO) assinou, na quarta-feira (24), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para garantir o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina suplementação orçamentária destinada à fiscalização e proteção ambiental no estado.

Entre as medidas, o acordo estabelece a desocupação da Estação Ecológica Samuel até dezembro de 2025 e o fortalecimento das ações de prevenção e combate ao desmatamento e aos incêndios florestais em todo o território rondoniense.

O TAC determina que a Sedam apresente, em até 30 dias, um plano detalhado para a desocupação da Estação Ecológica Samuel, contendo cronograma, logística, medidas de segurança, alternativas para famílias em situação de vulnerabilidade e ações voltadas à recuperação da área.

Também estão previstas medidas permanentes de fiscalização e enfrentamento de ilícitos ambientais, com atenção voltada ao Parque Estadual Guajará-Mirim e à Estação Ecológica Soldado da Borracha, áreas afetadas por queimadas e invasões.

O acordo estabelece ainda que os relatórios sobre execução das ações e aplicação dos recursos sejam divulgados no portal da Sedam, de forma a garantir transparência. Além disso, a Secretaria deverá encaminhar mensalmente ao MPRO informações sobre os resultados obtidos.

Em caso de descumprimento das medidas previstas, será aplicada multa de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas e judiciais.

O documento foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos.

O TAC assegura a destinação de recursos específicos para as ações de fiscalização, sem possibilidade de bloqueio orçamentário, e reforça a responsabilidade do Estado na proteção das unidades de conservação e no enfrentamento do desmatamento ilegal.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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