Decisão manteve sentença da 1ª Vara Cível que responsabilizou a Energisa por corte irregular no fornecimento a consumidora com faturas pagas
Porto Velho, RO –
Durante julgamento realizado entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025, em sessão eletrônica, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia analisou o recurso de Apelação Cível nº 7006329-68.2024.8.22.0004 e decidiu manter a condenação da distribuidora de energia do estado por danos morais. A decisão confirmou a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste.
O caso teve início em 10 de outubro de 2023, quando a consumidora teve o fornecimento de energia suspenso em sua residência, embora tenha quitado a dívida no mesmo dia. Mais de um ano depois, em 16 de novembro de 2024, em um sábado, nova suspensão foi realizada sob a justificativa de religação irregular, mesmo com todas as contas já pagas.
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No voto, o relator desembargador Rowilson Teixeira ressaltou que a empresa deveria ter efetuado a suspensão de forma imediata em caso de irregularidade, o que não ocorreu. O magistrado apontou que, ao continuar emitindo faturas e recebendo os pagamentos por mais de um ano, a distribuidora criou na cliente a expectativa de regularidade, o que fragilizou a alegação da defesa de que o procedimento foi legal.
Ainda segundo o relator, outro ponto de irregularidade foi o corte realizado em um sábado. A decisão destacou que a legislação proíbe a suspensão do fornecimento de energia residencial por inadimplência às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil antes de feriado.
O desembargador Kiyochi Mori e o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral acompanharam integralmente o voto do relator.