Sentença foi proferida pelo 1º Tribunal do Júri após mudança na lei que transformou o feminicídio em crime autônomo
Porto Velho, RO – Condenado a 66 anos de prisão, um homem foi sentenciado nesta quinta-feira (16/10) pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho por feminicídio e homicídio qualificado. O julgamento foi o primeiro realizado na capital após a mudança na lei que passou a definir o feminicídio como crime independente. A acusação foi apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Antônio Carlos de Siqueira Júnior.
Com a alteração legislativa, o feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ter caráter autônomo, o que possibilita penas mais elevadas e outros efeitos jurídicos. O processo envolveu duas vítimas: uma jovem de 19 anos, morta por asfixia, e o primo dela, assassinado a facadas algumas horas depois. Os crimes ocorreram em fevereiro de 2025.
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No julgamento, o MPRO apresentou laudos técnicos e depoimentos de testemunhas que confirmaram que as vítimas não tiveram chance de defesa. O promotor enfatizou a crueldade dos atos. O corpo de jurados reconheceu as circunstâncias apresentadas, e o Juiz de Direito fixou a pena em 50 anos pelo feminicídio e 16 anos pelo homicídio.
O Ministério Público ressaltou que a decisão representa a continuidade da atuação da instituição na proteção da vida e no combate à violência contra a mulher. Para o órgão, o resultado confirma a importância do trabalho conjunto entre promotores, peritos e testemunhas na responsabilização de autores de crimes.