Câmara de Pimenta Bueno apontou falhas no repasse de duodécimo e no cumprimento da LDO
Porto Velho, RO – Arismar Araújo de Lima, conhecido politicamente como Delegado Araújo, teve as contas do exercício de 2023 da Prefeitura de Pimenta Bueno (RO) reprovadas pela Câmara Municipal em dezembro de 2024. O Decreto Legislativo nº 133, promulgado pelo presidente do Legislativo, registrou a decisão dos vereadores após parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que apontou duas falhas: o não repasse integral do duodécimo à Câmara e o descumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Segundo a Constituição Federal, o Poder Executivo deve repassar mensalmente ao Legislativo a parcela orçamentária correspondente — o chamado duodécimo — calculada sobre a receita efetivamente realizada. Em 2023, o município obteve arrecadação superior à prevista, mas a Prefeitura não realizou o repasse proporcional à Câmara. O relatório legislativo apontou que o Executivo reteve valores que, pela norma, deveriam ter sido transferidos. Além disso, a gestão não observou o artigo 11, inciso IV, da LDO municipal nº 3.052/2022, que estabelecia critérios de adequação orçamentária em caso de receitas adicionais.
Trechos da decisão judicial que analisou o caso registram que expressões da LDO como “fica facultado” ou “poderá” — utilizadas para tratar dos repasses suplementares — foram interpretadas como de caráter obrigatório. Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, essas locuções possuem “caráter cogente e não facultativo”, impondo ao gestor público a obrigação de efetuar o repasse. Dessa forma, mesmo que a redação da LDO parecesse permitir margem de escolha, o Judiciário entendeu que a transferência dos valores era obrigatória.

Da eleição suplementar à reprovação das contas
Delegado Araújo assumiu a Prefeitura de Pimenta Bueno em 2019, após vencer eleição suplementar realizada em 2018, e foi reeleito em 2020, cumprindo mandato até 2024. Sua gestão foi marcada por discussões sobre equilíbrio fiscal e transparência nos repasses institucionais. No último ano do segundo mandato, o controle financeiro do Executivo foi submetido a rigorosa fiscalização por parte do Legislativo e de órgãos de controle externo.
A Câmara Municipal, após análise técnica do balanço anual, deliberou pela rejeição das contas do exercício de 2023. O Decreto Legislativo nº 133/2024 formalizou a decisão e determinou o encaminhamento da matéria ao Ministério Público Estadual, à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para adoção das medidas cabíveis. O documento listou expressamente as irregularidades: “não envio do repasse do duodécimo do Poder Legislativo tendo como base de cálculo o efetivamente realizado, nos moldes do art. 29-A da Constituição Federal, e descumprimento do inciso IV do art. 11 da Lei Municipal nº 3.052/2022 (LDO)”.
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Disputa judicial e decisões definitivas
A controvérsia sobre o duodécimo originou uma disputa judicial entre o Executivo e o Legislativo ainda em 2023. A Câmara ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia, alegando abuso de poder por parte do prefeito ao reter as verbas. A decisão de segunda instância do TJ-RO confirmou a obrigação de repasse suplementar, reconhecendo a compatibilidade da LDO com a Constituição Federal e a natureza vinculante das regras orçamentárias municipais.
O Município recorreu ao Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.562.567, argumentando que a exigência de repasses adicionais violaria o princípio da separação dos poderes e o artigo 29-A da Constituição.
O recurso, contudo, foi negado pelo ministro André Mendonça. O Supremo considerou o pedido inadmissível por ausência de repercussão geral, mantendo a decisão do TJ-RO. A certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF confirma que o processo tornou-se definitivo em 7 de outubro de 2025, e o Tribunal de Justiça de Rondônia registrou a baixa definitiva três dias depois, encerrando o litígio.

Possíveis reflexos eleitorais
A rejeição das contas de um prefeito pode gerar implicações na esfera eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa). A norma prevê inelegibilidade por oito anos para agentes públicos que tiverem contas relativas ao exercício de cargos rejeitadas por decisão irrecorrível, quando a reprovação decorrer de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, salvo se houver decisão judicial suspendendo ou anulando a rejeição.
No caso de Delegado Araújo, a análise sobre eventual aplicação dessa hipótese cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que examina se os requisitos legais estão preenchidos e se a decisão legislativa repercute na elegibilidade do ex-gestor.