Construção indígena foi incendiada nas margens da BR-429; líder da aldeia aponta possíveis retaliações por disputa de terras
Porto Velho, RO – Por volta das 21h do dia 20 de outubro de 2025, a Polícia Militar de Rondônia foi acionada para atender a uma ocorrência de incêndio em uma construção tradicional da comunidade indígena Puruborá, situada próxima ao quilômetro 180 da BR-429. Segundo o registro policial, a estrutura de palha — uma oca usada pela aldeia — foi incendiada por dois indivíduos não identificados, que fugiram logo após o ato.
Ao chegar ao local, a equipe encontrou o fogo em fase final de combustão e confirmou que não havia feridos, apenas danos materiais. Para evitar que as chamas atingissem outras áreas, os militares isolaram o perímetro e orientaram os moradores sobre medidas de segurança. O perito técnico Wládson foi contatado e determinou que fossem feitas imagens e vídeos do local, dispensando o deslocamento da perícia, já que o incidente não resultou em vítimas.
Durante o atendimento, os policiais conversaram com integrantes da aldeia Aperoi, pertencente ao povo Puruborá, sendo identificada como responsável matriarcal a líder Hozana Montanhas. Ela relatou que a comunidade vem enfrentando pressões e ameaças por conta de disputas territoriais com supostos latifundiários e afirmou suspeitar que o incêndio possa estar relacionado a represálias. Ainda segundo a líder, um disparo de arma de fogo foi ouvido na noite anterior, em frente à aldeia.
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Moradores informaram à PM que duas câmeras de segurança próximas ao local registraram o momento em que os suspeitos atearam fogo e fugiram em direção à rodovia, mas a baixa iluminação impediu a identificação. Por causa da instabilidade de internet na região, as imagens não puderam ser enviadas imediatamente, e a responsável pela aldeia foi orientada a entregá-las à Delegacia de Polícia Civil para análise e inclusão no inquérito.
Durante o atendimento, compareceram um servidor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e uma equipe de resgate do Hospital Municipal Fiorino Vicense, que verificou não haver vítimas. O servidor da Funai permaneceu com a comunidade, que seguiu assistida após as orientações da Polícia Militar.
O caso foi registrado como dano qualificado, com base no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, por se tratar de destruição de bem pertencente a uma comunidade tradicional indígena. Após os procedimentos, a guarnição permaneceu em patrulhamento nas imediações da aldeia Puruborá, com o objetivo de reforçar a segurança e evitar novas ações.