Leis complementares publicadas no Diário Oficial fixam valores de R$ 200 e R$ 500 para os auxílios; medidas entram em vigor em outubro de 2025
Porto Velho, RO – Servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) passam a contar com novos benefícios após a publicação das Leis Complementares nº 1.306 e nº 1.307 no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (23). As medidas instituem o auxílio-deslocamento e reajustam o auxílio-alimentação, ambos voltados à valorização dos profissionais da rede estadual. As novas normas têm como base a Lei Complementar nº 68/1992.
A Lei Complementar nº 1.306 cria o auxílio-deslocamento, que substitui o antigo auxílio-transporte. O benefício será concedido mensalmente no valor fixo de R$ 200 a servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual cuja remuneração, com incidência de Imposto de Renda, não ultrapasse R$ 6.200. A aplicação é imediata, com efeito a partir da data de publicação, em 23 de outubro de 2025.
Já a Lei Complementar nº 1.307 define o novo valor do auxílio-alimentação da Seduc, fixado em R$ 500 por mês, com pagamento retroativo a contar de 1º de setembro de 2025.
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O governador Marcos Rocha destacou que as medidas representam o reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos servidores e reforçam o compromisso do Estado em oferecer melhores condições de atuação. “O auxílio-deslocamento e o reajuste do auxílio-alimentação refletem a valorização de quem faz a máquina pública funcionar e prestam serviços essenciais à população”, afirmou.
A secretária de Estado da Educação, Albaniza Oliveira, também ressaltou o impacto positivo da medida na rede estadual. “Essas conquistas reforçam nossa política de reconhecimento e respeito aos servidores, que são a base do ensino público em Rondônia”, declarou.
As novas leis complementares integram o conjunto de ações voltadas à valorização do funcionalismo público estadual, que nos últimos anos registrou avanços em infraestrutura, capacitação e políticas de incentivo.




