Texto altera a Lei nº 2.771/2012 e segue para sanção do governador de Rondônia
Porto Velho, RO – A tramitação do Projeto de Lei 1121/2025 avançou na Assembleia Legislativa de Rondônia, onde os deputados aprovaram a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado. O texto modifica a Lei nº 2.771, de 8 de junho de 2012, referente à estrutura e organização dos cartórios. A aprovação ocorreu de forma unânime entre os parlamentares, que emitiram parecer favorável ao entendimento de que a matéria está alinhada à Constituição e às normas jurídicas e técnicas exigidas. A proposição segue agora para sanção do governador.
O Tribunal Pleno Administrativo do TJRO deliberou pela aprovação das alterações em julho deste ano. Após essa etapa, o projeto foi remetido ao Conselho Nacional de Justiça, que orientou ajustes, mantendo, entretanto, as diretrizes essenciais previstas pelo Tribunal de Justiça.
Entre as mudanças incluídas está a desconcentração das atividades cartorárias da comarca de Santa Luzia D’Oeste. Estudos técnicos e econômicos indicaram que os serviços atualmente reunidos em um único cartório serão distribuídos em duas unidades distintas. Uma delas ficará responsável exclusivamente pelo Registro de Imóveis. A outra prestará os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos.
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O projeto também estabelece que o Ofício de Distribuição de Títulos será anexado ao 3º Tabelionato de Protesto de Porto Velho, passando a denominar-se 3º Tabelionato de Protesto e Ofício de Registro de Distribuição de Títulos do Município de Porto Velho. A mudança decorre do artigo 7º da Lei nº 9.492/1997 e de determinação do Conselho Nacional de Justiça. A unidade seguirá prestando suas atividades, porém vinculada ao tabelionato.
Outra alteração é a criação de um cartório em Nova Mamoré, voltado ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos. A população que hoje depende desses serviços em Guajará-Mirim contará com atendimento na própria cidade. A medida acompanha a instalação da comarca de Nova Mamoré, que passou a contar com estruturas do Poder Judiciário, Ministério Público e demais serviços institucionais.
No município de Guajará-Mirim, o texto prevê reorganização administrativa. As atribuições do Tabelionato de Protesto serão unificadas ao Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. O Tabelionato de Notas permanecerá com funcionamento próprio.
As alterações constantes no Projeto de Lei 1121/2025 visam adequar a estrutura dos cartórios de Rondônia às definições administrativas apresentadas pelo TJRO e ajustadas pelo CNJ.




