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AVALIAÇÃO CLÍNICA
Moraes determina perícia médica para o general Augusto Heleno em prazo de 15 dias

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Ex-ministro do GSI cumpre pena no Comando Militar do Planalto desde 25 de novembro e passará por avaliação conduzida por peritos da Polícia Federal

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 03/12/2025 - 07h51

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Porto Velho, RO – A análise médica do general Augusto Heleno deverá ser realizada por peritos da Polícia Federal no período fixado de 15 dias. A determinação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada nesta segunda-feira (1º).

O general, condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, encontra-se preso desde 25 de novembro. Ele cumpre a pena em uma sala do Comando Militar do Planalto, em Brasília.

A medida foi adotada após divergências apresentadas pela defesa sobre o diagnóstico de Alzheimer. Os advogados afirmaram que o diagnóstico ocorreu no início de 2025 e negaram que o problema estivesse presente desde 2018, período em que Heleno atuava no governo de Jair Bolsonaro. A controvérsia surgiu porque o general teria relatado, no exame de corpo de delito que precedeu o início do cumprimento da pena, que os sintomas começaram em 2018.

A situação de saúde do general entrou no processo depois que a defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar humanitária. De acordo com os advogados, Heleno tem 78 anos e enfrenta problemas de saúde.

Na decisão, Moraes especificou que a perícia deve incluir avaliação clínica completa, histórico médico, exames laboratoriais — entre eles função tireoidiana e níveis de vitamina B12 — e exames neurológicos e neuropsicológicos. O ministro também autorizou o uso de exames de imagem, como ressonância magnética e PET, além de outros que os peritos considerarem necessários para a verificação do estado de saúde do réu.

No sábado (29), o ministro havia solicitado esclarecimentos à defesa sobre as condições de saúde do general. Segundo Moraes, o quadro de Alzheimer não havia sido informado durante a tramitação da ação relacionada à trama golpista.

Após a elaboração do laudo, caberá ao ministro decidir sobre a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, sem prazo definido para essa decisão.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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