Entidade afirma que a Lei 6.287/2025 não amplia cobrança, não inclui novos itens e reduz a base de incidência do FECOEP, rebatendo informações falsas difundidas em sites e grupos de WhatsApp.
Porto Velho, RO – A Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná informou que a atuação da entidade continua pautada pela defesa da verdade e pela análise técnica, ressaltando que interpretações imprecisas provocam insegurança entre empresários e afetam a confiança nas instituições. Na manifestação pública, o presidente Liomar Carvalho reforçou que não houve criação de imposto, nem aumento de ICMS sobre celulares, computadores, televisores, geladeiras, veículos ou demais produtos mencionados em listas que circularam na internet. Ele acrescentou que o adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza permanece restrito ao que já estava previsto, e que a base de incidência foi reduzida.
A entidade explicou que a atualização promovida pela Lei 6.287/2025 manteve o adicional do FECOEP apenas para os itens previstos anteriormente no artigo 27 da Lei 688/1996. O texto preserva a cobrança sobre armas e munições, embarcações de esporte e recreação e fogos de artifício, bem como sobre cigarros, charutos, tabacos e bebidas alcoólicas, além de cerveja — exceto a não alcoólica. Segundo a ACIP, nenhum eletrodoméstico, produto tecnológico ou veículo aparece na legislação.
De acordo com a nota, a mudança reduziu a abrangência do adicional. A redação anterior, estabelecida pela Lei 5.716/24, alcançava os itens 1, 5, 9 e 12 da alínea “d”. Com a nova versão, o item 12 foi excluído, permanecendo somente os três primeiros. A associação afirma que a comparação entre os textos deixa evidente a diminuição do alcance da cobrança, sem qualquer ampliação de lista ou criação de encargo adicional.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
A entidade esclareceu ainda que o adicional do FECOEP não altera a alíquota geral do ICMS prevista na Lei 688/1996, mantendo-se como valor separado e aplicado apenas a produtos classificados como supérfluos pela legislação federal e estadual. Assim, destacou que a alíquota base não sofreu alteração.
A manifestação também rebateu informações divulgadas em sites e grupos de WhatsApp de Rondônia, entre eles o chamado “setor produtivo”. Esses conteúdos atribuíram ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, a promulgação de lei que supostamente aumentaria o ICMS sobre itens essenciais. Conforme a nota, a ACIP não compactua com informações falsas e repudiou a circulação de conteúdos que confundem o setor produtivo. A entidade afirmou que apresentou esclarecimentos com base no texto oficial publicado no Diário Oficial, a fim de orientar seus associados.
Na avaliação da ACIP, os sites utilizaram expressões como “itens essenciais”, “golpe no cotidiano do povo”, “tecnologia é sobrevivência” e “revolta generalizada” sem respaldo jurídico. A entidade registrou que tais termos foram empregados de forma alarmista e que “a matéria é sensacionalista e tem como objetivo confundir a população”. A nota reafirmou que a lei não introduziu novos produtos no campo de incidência do adicional e que a lista divulgada pela internet não corresponde ao que está na legislação.




