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INCENTIVOS FISCAIS
Congresso aprova corte de incentivos fiscais e eleva tributação de bets, fintechs e JCP

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Medida mira equilíbrio do Orçamento de 2026, com impacto estimado de R$ 22,4 bilhões na arrecadação federal

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 22/12/2025 - 08h56

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Porto Velho, RO – A elevação da arrecadação federal prevista para 2026 passou a contar com um novo instrumento após a aprovação, pelo Congresso Nacional, de um projeto que reduz incentivos fiscais e amplia a tributação de setores específicos da economia. A proposta, considerada central para o equilíbrio das contas públicas do próximo ano, tem potencial de gerar cerca de R$ 22,4 bilhões adicionais aos cofres da União e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto foi aprovado na madrugada de quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado no mesmo dia. Antes da votação final, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a iniciativa era necessária para evitar um corte aproximado de R$ 20 bilhões no Orçamento de 2026, diante das limitações fiscais do governo.

Entre os principais efeitos do projeto está a redução de 10% sobre parte dos incentivos e benefícios fiscais federais, ao mesmo tempo em que são ampliadas as alíquotas incidentes sobre casas de apostas esportivas on-line, fintechs, instituições financeiras e operações de juros sobre capital próprio, mecanismo usado por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas. Também foram incluídas regras mais rígidas de controle, transparência e limites para a concessão de benefícios tributários.

A diminuição dos incentivos alcança gastos tributários relacionados a tributos como PIS, Pasep e PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. O corte incide sobre benefícios previstos no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, respeitando exceções estabelecidas no próprio texto legal.

Regimes e setores específicos poderão sentir os efeitos da medida, entre eles o Regime Especial da Indústria Química, créditos presumidos de IPI para exportadores e créditos de PIS/Cofins concedidos a segmentos como farmacêutico, agropecuário, alimentos, transporte rodoviário de passageiros e exportações de café e cítricos. Também está incluída a alíquota zero de PIS/Cofins aplicada à importação de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica. No caso das empresas enquadradas no lucro presumido, a base de cálculo do imposto poderá ser elevada em 10% apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Diversos benefícios, no entanto, foram preservados. Não sofrem redução as imunidades constitucionais, como as concedidas a templos religiosos, partidos políticos e livros, além da Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio, produtos da cesta básica nacional, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, empresas do Simples Nacional e programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni. Também permanecem intactos incentivos ligados à Lei Aldir Blanc, à desoneração da folha de pagamentos e aos setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores, bem como benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram contrapartidas legais.

No segmento de apostas on-line, a tributação será elevada de forma progressiva. A alíquota atual de 12% passará para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade da arrecadação adicional deverá ser destinada à seguridade social, enquanto o restante será aplicado em ações de saúde. O texto também reforça a fiscalização e estabelece responsabilização solidária para quem fizer publicidade ou mantiver operações com plataformas de apostas não autorizadas.

As fintechs e outras instituições financeiras também terão aumento na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Fintechs e sociedades de capitalização passarão de 15% para 17,5% até 2027, com elevação para 20% a partir de 2028. Já bolsas de valores e entidades de liquidação terão alíquotas elevadas de 9% para 12% até 2027 e para 15% nos anos seguintes.

Outra alteração relevante envolve os juros sobre capital próprio. O Imposto de Renda retido na fonte sobre esse tipo de remuneração sobe de 15% para 17,5%, afetando principalmente grandes empresas que utilizam esse instrumento para distribuição de resultados.

O projeto também fixa um limite global para os benefícios fiscais. Caso os incentivos tributários ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto, ficará vedada a criação, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, salvo se forem apresentadas medidas de compensação fiscal. De acordo com estimativas do governo, os benefícios tributários no país podem alcançar cerca de R$ 800 bilhões por ano.

Além do aspecto arrecadatório, o texto endurece penas para crimes tributários quando envolverem bens protegidos por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos. Também autoriza a revalidação de despesas empenhadas e não pagas que tenham sido canceladas a partir de 2023, permitindo sua quitação até o fim de 2026, inclusive no caso de emendas parlamentares. O impacto estimado dessa medida é de aproximadamente R$ 3 bilhões.

A maior parte das mudanças está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as alterações que implicam aumento de tributos ou redução de benefícios fiscais deverão respeitar o prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para começarem a valer.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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