Implantação do Piso Nacional e liberação dos valores seguem decisão homologada pela Justiça em ação movida pelo SINTERO
Porto Velho, RO – A Prefeitura de Porto Velho efetuou o pagamento dos valores retroativos do Piso Nacional do Magistério referentes ao período de novembro de 2024 a junho de 2025, em cumprimento a um acordo judicial homologado no âmbito do processo nº 7039552-21.2024.8.22.0001. A medida assegurou a implantação do piso previsto em lei federal e também contemplou o pagamento de abono destinado aos técnicos educacionais, conforme pactuado entre as partes.
Os valores creditados aos professores tiveram incidência de descontos relacionados à contribuição sindical e aos honorários advocatícios. Segundo esclarecimento do Município, essas retenções não decorreram de decisão administrativa da atual gestão, mas exclusivamente das regras estabelecidas no acordo judicial firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) e a categoria beneficiada.
O entendimento que deu origem ao acordo foi construído a partir do reconhecimento do SINTERO como representante legítimo dos profissionais da educação municipal. O sindicato atuou como interlocutor formal da categoria, com poderes conferidos pelos próprios professores para negociar, deliberar e firmar compromissos em nome do conjunto dos trabalhadores, independentemente de filiação individual.
De acordo com a Prefeitura, o diálogo ocorreu com a entidade sindical investida dessa representação coletiva, em um processo conduzido com respaldo jurídico e posterior validação do Judiciário. A homologação judicial consolidou os termos acordados, conferindo segurança jurídica à implantação do piso e ao pagamento dos valores retroativos.
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O Município também esclareceu que o acordo foi originalmente celebrado entre a gestão anterior e o SINTERO, durante o período eleitoral, no contexto de uma ação judicial proposta pelo sindicato. Assim, o benefício financeiro assegurado aos professores decorre diretamente da decisão judicial homologatória, e não de ato discricionário da atual administração.
Por se tratar de cumprimento de acordo judicial, e não de pagamento administrativo espontâneo, o proveito econômico alcançado pela categoria implica a incidência dos honorários advocatícios previstos no contrato original firmado pelo sindicato. Nesse contexto, os descontos aplicam-se tanto a filiados quanto a não filiados, uma vez que a representação sindical abrange toda a categoria.
A Prefeitura destacou ainda que, ao optarem por receber os valores decorrentes da decisão judicial, os beneficiários assumem automaticamente as obrigações contratuais estabelecidas no âmbito da ação, conforme previsto no Estatuto da Advocacia, sem necessidade de adesões ou autorizações individuais adicionais.
Segundo a administração municipal, todas as etapas foram conduzidas com respeito à autonomia sindical e às decisões coletivas dos professores. A gestão afirma ter cumprido integralmente os termos pactuados, reforçando que sua atuação se pauta pelo diálogo institucional, pelo respeito às deliberações da categoria e pela observância estrita da legalidade, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos profissionais da educação da rede municipal.




