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ATRASADOS DO INSS
Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS para mais de 152 mil beneficiários em 2026

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Recursos autorizados pelo CJF alcançam ações previdenciárias já encerradas e serão pagos por meio de RPVs

Por Informa Rondônia - segunda-feira, 29/12/2025 - 08h03

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Porto Velho, RO – O início de 2026 será marcado pelo crédito de valores judiciais para milhares de beneficiários da Previdência Social. Um montante de R$ 2,3 bilhões foi autorizado para pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social, alcançando 152,3 mil aposentados, pensionistas e demais segurados que venceram ações contra o órgão. A liberação foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal e integra um lote mais amplo, que soma R$ 2,8 bilhões, incluindo também processos de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais.

Ao todo, o lote contempla 236.603 beneficiários distribuídos em 187.472 processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. Do total, 183 mil ações dizem respeito exclusivamente a demandas previdenciárias e assistenciais. Para que os valores sejam incluídos neste pagamento, foi exigido que a decisão judicial tenha transitado em julgado, que o montante individual não ultrapasse 60 salários mínimos, fixados em R$ 91.080 em 2025, e que a ordem de pagamento tenha sido expedida pela Justiça em novembro de 2025.

Os créditos estão sendo quitados por meio de requisições de pequeno valor, instrumento utilizado para dívidas judiciais de menor monta, que permite liberação mais rápida do que os precatórios. Após a emissão da ordem judicial, o prazo para pagamento é de até 60 dias. O depósito ocorre em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado constituído. Antes da liberação, há uma fase administrativa de processamento, e, concluído o pagamento, o sistema do tribunal passa a registrar o status “Pago total ao juízo”.

Têm direito aos atrasados os segurados que obtiveram decisões favoráveis relacionadas à concessão ou revisão de aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e ao Benefício de Prestação Continuada. Nos casos em que o beneficiário faleceu, os valores podem ser recebidos pelos herdeiros legais, desde que haja comprovação do vínculo e habilitação no processo judicial.

A verificação do direito ao crédito deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal responsável pela ação. A consulta pode ser realizada por meio do CPF do beneficiário, do número do processo ou pelos dados do advogado, incluindo a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. No campo “Valor inscrito na proposta”, é possível identificar o montante liberado e a modalidade de pagamento, indicada pelas siglas de requisição de pequeno valor ou precatório. Valores superiores ao limite das RPVs seguem o regime de precatórios, pagos anualmente, sendo que os precatórios federais referentes a 2025 foram liberados em julho.

A distribuição dos recursos varia conforme a região. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atende o Distrito Federal e 12 estados, concentra R$ 885,2 milhões, com 38.468 processos e 46.883 beneficiários em ações previdenciárias e assistenciais. O TRF da 2ª Região, responsável por Rio de Janeiro e Espírito Santo, receberá R$ 176,7 milhões para 11.353 beneficiários. Já o TRF da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, terá R$ 350,2 milhões destinados a 14.784 segurados.

No Sul do país, o TRF da 4ª Região reúne R$ 477,8 milhões em créditos previdenciários e assistenciais, alcançando 33.182 beneficiários. O TRF da 5ª Região, que cobre seis estados do Nordeste, concentra R$ 369,4 milhões para 30.961 pessoas. Em Minas Gerais, atendido pelo TRF da 6ª Região, os valores somam R$ 243 milhões, beneficiando 15.181 segurados.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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