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EVENTOS DE RUA
Decreto municipal estabelece regras para Carnaval de Rua de Porto Velho em 2026

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Norma define período momesco, organiza desfiles, blocos e eventos e detalha responsabilidades dos órgãos municipais

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 02/01/2026 - 17h15

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Porto Velho, RO – O Carnaval de Rua de Porto Velho em 2026 passa a ser oficialmente orientado por novas regras definidas em decreto municipal publicado no fim de dezembro. A medida estabelece critérios para a realização de blocos, desfiles, ensaios e eventos de rua, além de disciplinar o uso dos espaços públicos e a atuação das secretarias envolvidas na organização do período carnavalesco.

O texto fixa o período momesco entre 19 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026, intervalo destinado à preparação das atividades, obtenção de licenças e execução do calendário oficial. De forma excepcional, os desfiles das escolas de samba foram garantidos para os dias 18 e 19 de abril de 2026, com apuração prevista para 20 de abril, em local a ser definido em conjunto entre o município e a Liga das Escolas de Samba do Estado de Rondônia.

Reconhecido como manifestação cultural de interesse público, o Carnaval de Rua permanece inserido no calendário anual da cidade, com impacto social, cultural, econômico e turístico. O decreto assegura a atuação de blocos, escolas de samba, cordões e agremiações em áreas públicas, desde que observadas as normas municipais, os corredores culturais e os itinerários previamente autorizados.

As atividades carnavalescas foram distribuídas pelos circuitos Centro, Pinheiro Machado, Sul e Leste. Está autorizada a concentração dos blocos em pontos fixos por até quatro horas antes do desfile, desde que seja mantido espaço livre para circulação. O encerramento das apresentações deve ocorrer até as 4h, e permanece proibido o uso de paredões de som nos percursos e nas áreas próximas aos desfiles.

O decreto também disciplina eventos com trio elétrico, exigindo isolamento por cordas de segurança, estabelece regras para a comercialização de bebidas, organiza o funcionamento de eventos fixos e limita a realização de ensaios para evitar coincidência com desfiles oficiais de outras agremiações.

A coordenação do carnaval ficará a cargo da Fundação Cultural de Porto Velho, responsável também por eventos institucionais como o Baile Municipal, agendado para 31 de janeiro de 2026 no Mercado Cultural, e o Vesperal Curumim Folia, previsto para 1º de fevereiro. O texto detalha ainda as atribuições das secretarias municipais nas áreas de cultura, turismo, trânsito, saúde, limpeza urbana, meio ambiente, comunicação, assistência social, defesa civil e fiscalização.

Para participar do Carnaval de Rua, blocos e agremiações deverão cumprir critérios legais, manter cadastro regular, ter finalidade cultural prevista em estatuto e atender à legislação municipal de eventos. Como contrapartida ao apoio institucional, as entidades ficam obrigadas a divulgar as políticas públicas e as instituições municipais em seus materiais de comunicação.

Assinado pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes, o Decreto nº 21.693 entrou em vigor na data da publicação e revogou a norma anterior, passando a orientar oficialmente a realização do Carnaval de Porto Velho em 2026.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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