Instituto alerta para certificação, compatibilidade com a criança e instalação correta do equipamento obrigatório no transporte de bebês
Porto Velho, RO – A segurança no transporte de recém-nascidos e bebês pode ser comprometida quando equipamentos inadequados são utilizados ou quando as orientações técnicas não são seguidas. Diante desse cenário, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforçou a necessidade de atenção redobrada por parte dos pais e responsáveis no momento da compra e da utilização do bebê conforto, dispositivo obrigatório em veículos automotores.
De acordo com o instituto, a presença do selo de certificação é o primeiro ponto que deve ser observado no produto. Esse selo indica que o equipamento passou por ensaios específicos e atende aos requisitos técnicos exigidos. A ausência da marca de conformidade pode indicar que o dispositivo não oferece o nível de proteção necessário para o transporte infantil.
Outro aspecto considerado essencial é a conferência das informações fornecidas pelo fabricante. Faixa etária, peso e altura indicados no manual determinam se o modelo é compatível com a criança. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano, com peso máximo de 13 quilos ou altura de até 75 centímetros. Segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, essas especificações precisam ser rigorosamente respeitadas, pois a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida. Ele ressalta ainda que os produtos devem ser adquiridos em mercados formais, com a devida identificação do Inmetro.
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A forma de utilização do bebê conforto também foi destacada pelo diretor como fator determinante para a segurança. A instalação deve ocorrer no banco traseiro do veículo, sempre voltada para trás, posição que reduz o risco de lesões em situações de frenagem brusca ou colisão. Além disso, as alças internas precisam estar ajustadas corretamente ao corpo da criança, sem folgas excessivas ou aperto exagerado, garantindo a retenção adequada em caso de impacto. As orientações do manual do fabricante e os indicadores presentes no próprio equipamento devem ser seguidos.
O Inmetro também recomenda que os recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora consecutiva no bebê conforto. O equipamento foi projetado exclusivamente para o transporte veicular e não é indicado manter a criança por períodos prolongados fora do carro.
Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre em conformidade com a legislação vigente. A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 quilos, sendo instalada no banco traseiro, com a criança posicionada de frente para o movimento do veículo. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 quilos.
Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 e 36 quilos, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é posicionar corretamente a criança para que o cinto de segurança do veículo se ajuste às partes adequadas do corpo, como o quadril, o centro do peito e o meio do ombro.




