Caso do cão Orelha reacende debate sobre punições previstas no ECA e aplicação da Lei Sansão em crimes contra animais
Porto Velho, RO – As investigações sobre a morte do cão comunitário Orelha, ocorrida na Praia Brava, em Florianópolis, avançaram com a conclusão do inquérito policial e o envio do caso ao Poder Judiciário, enquanto os adolescentes apontados como autores do crime estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas na legislação brasileira. Por serem menores de 18 anos, eventuais sanções não seguem o regime penal comum, mas o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O episódio aconteceu no início de janeiro, quando uma série de agressões levou Orelha à morte durante atendimento médico-veterinário. Outro animal, conhecido como Caramelo, também sofreu violência, mas conseguiu escapar do grupo. A apuração do caso envolveu a oitiva de mais de 20 pessoas e a análise de imagens de câmeras públicas e privadas instaladas na região, segundo informou a Polícia Civil.
Apesar de maus-tratos contra animais serem tipificados como crime, com pena de reclusão prevista em lei, a responsabilização de adolescentes ocorre como ato infracional análogo ao crime. A advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, explicou à Agência Brasil que, nesses casos, aplicam-se as medidas socioeducativas do ECA. Segundo ela, o crime de maus-tratos está descrito no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de dois a cinco anos de reclusão para condutas contra cães e gatos, após a alteração promovida pela Lei Sansão.
Viviane detalhou que os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente seguem ritos próprios, com tramitação prioritária e prazos contados em dias corridos, voltados à proteção integral da infância e da juventude. Ela também destacou que a legislação ambiental classifica as condutas contra animais em maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação, com aumento de pena quando há morte, como ocorreu no caso de Orelha, além de considerar a forma e a repetição da prática.
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Entre as medidas socioeducativas previstas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Esta última é considerada a mais grave e pode ser aplicada por tempo indeterminado, com reavaliação periódica, respeitado o limite máximo de três anos. A advogada ponderou que a internação, hoje, é restrita a situações envolvendo violência ou grave ameaça contra pessoas e avaliou que a legislação poderia ser revista para contemplar casos de extrema brutalidade contra outros seres vivos.
O caso também teve desdobramentos institucionais no estado. A comoção gerada pela morte do cão comunitário contribuiu para a aprovação da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. A norma estabelece a proteção desses animais pelo poder público e pela sociedade, além de proibir remoções ou restrições de circulação sem justificativa técnica e comunicação prévia aos cuidadores.
Paralelamente, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados por coação no curso do processo. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos envolvidos, enquanto os adolescentes ainda não foram ouvidos. O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, reforçou que é proibida a divulgação de imagens e nomes dos menores investigados e que a responsabilização ocorrerá exclusivamente na esfera judicial, conforme o ECA.
De acordo com a delegada Mardjoli Valcareggi, responsável pela apuração na Delegacia de Proteção Animal da Capital, foi instaurado procedimento específico para apurar o ato infracional, conduzido pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, enquanto o inquérito sobre a coação a testemunhas ficou a cargo da própria delegacia especializada. O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso e informou que todos os encaminhamentos seguem o que está previsto na legislação vigente.




