Levantamento da UFMG aponta absolvições elevadas, demora superior a sete anos nos processos e dificuldades para comprovação judicial do crime
Porto Velho, RO – A responsabilização penal por trabalho análogo à escravidão no Brasil atinge um número reduzido de acusados, mesmo diante de milhares de casos registrados ao longo de 25 anos. Entre 2000 e 2025, somente 191 réus, o equivalente a 4% do total, receberam condenação por todos os crimes atribuídos em ações penais relacionadas à violação de direitos de trabalhadoras e trabalhadores.
Os dados fazem parte de um levantamento divulgado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), núcleo formado por advogados e estudantes de direito. No período analisado, 4.321 pessoas responderam judicialmente por esse tipo de crime. Desse total, 1.578 foram absolvidas, correspondendo a 37% dos casos.
Além das condenações integrais, outras 178 pessoas, também cerca de 4%, tiveram condenações parciais. O estudo aponta ainda a longa duração das ações penais na Justiça Federal, que levam, em média, 2.636 dias para alcançar o trânsito em julgado, o que representa mais de sete anos de tramitação.
No mesmo intervalo, foram contabilizadas 19.947 vítimas de trabalho escravo contemporâneo. A maior parte é composta por homens, com 3.936 registros, enquanto 385 vítimas são mulheres. Os dados utilizados na pesquisa são públicos e foram extraídos da plataforma Jusbrasil.
A análise das decisões judiciais revela obstáculos enfrentados pelas vítimas para comprovar a ocorrência do crime. Segundo a clínica da UFMG, é recorrente a exigência de demonstração de que houve impedimento direto do direito de ir e vir, elemento previsto na legislação como restrição da liberdade de locomoção, mesmo em situações marcadas por condições degradantes ou jornadas exaustivas.
Os responsáveis pelo levantamento planejam disponibilizar as informações em um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil e apoiado por recursos de inteligência artificial. A ferramenta deverá permitir a visualização de indicadores como tempo de duração dos processos, tipos de provas, decisões judiciais, regiões do país e desfechos das ações.
O coordenador da clínica, juiz federal Carlos Borlido Haddad, atribui os resultados insatisfatórios ao funcionamento do sistema judicial. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que a legislação brasileira é adequada, mas que o problema está na forma como é aplicada, destacando limitações enfrentadas na atuação prática.
Segundo Haddad, há cerca de dez anos o tráfico de pessoas era frequentemente associado apenas à exploração sexual, percepção que foi sendo desconstruída ao longo do tempo. Ele observa que os atendimentos realizados pela clínica apresentam semelhanças com os realizados nos Estados Unidos e no México, países com os quais a equipe mantém intercâmbio por meio de uma rede internacional de clínicas jurídicas.
O magistrado explica que, embora o acolhimento inicial das vítimas seja semelhante entre os países, as diferenças surgem nas etapas posteriores, especialmente na tramitação dos casos. No modelo norte-americano, exemplifica, a condução mais pragmática contribui para maior agilidade processual.
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De acordo com Haddad, a atuação da clínica é complementar à do Ministério Público do Trabalho, que atua com foco nos interesses coletivos. O núcleo da UFMG trabalha com denúncias individuais, prestando apoio direto às vítimas ao longo do processo.
Entre os casos de maior repercussão citados está o envolvendo a Volkswagen, relacionado à submissão de trabalhadores ao trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura. A ação civil pública, movida após denúncia do Ministério Público do Trabalho, pede R$ 165 milhões por danos morais coletivos, além de retratação pública, criação de protocolos, canal de denúncias e ações de fiscalização.
O coordenador também relata situações que evidenciam a desumanização associada ao crime. Em um dos casos, um idoso explorado por diferentes gerações da própria família teve reconhecida a prática de trabalho escravo contemporâneo e recebeu indenização de R$ 350 mil, mas enfrentou dificuldades para gerir os recursos, já que os familiares disponíveis haviam sido condenados.
Segundo Haddad, é incomum que vítimas procurem ajuda se identificando como pessoas submetidas à escravidão. Na maioria das vezes, elas não se reconhecem nessa condição, o que contribui para a subnotificação dos casos.
A pesquisa cita ainda situações em que a violência é naturalizada. Em um processo acompanhado pela clínica, trabalhadores do Pará viviam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas e com acesso restrito à água potável. Ainda assim, o réu foi absolvido, sob o argumento de que as condições refletiam a rusticidade do trabalho rural e costumes locais. Caso semelhante foi registrado no Maranhão durante fiscalizações.
O levantamento contou com financiamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública e apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, exercida sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, bem como situações em que há vigilância ostensiva do trabalhador ou restrição de sua liberdade. A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo esclarece que a jornada exaustiva é caracterizada quando a intensidade ou frequência do trabalho causa prejuízos à saúde física ou mental, anulando a vontade e a dignidade do trabalhador.
Também são consideradas degradantes as condições que violam direitos fundamentais relacionados à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso e alimentação. Outra forma reconhecida é a servidão por dívida, quando o deslocamento do trabalhador é restringido sob alegação de débito com o empregador.
Para denúncias, a Comissão Pastoral da Terra mantém desde 1997 a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, com materiais educativos e dados sobre os setores mais afetados. A agropecuária concentra parte significativa dos casos, com destaque para a criação de bovinos, responsável por 17.040 ocorrências, e o cultivo de cana-de-açúcar, associado a 8.373 registros.
O principal canal oficial para denúncias é o Sistema Ipê, do governo federal, que permite o envio de informações de forma anônima. Outra opção é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela organização Themis e pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, que pode ser utilizado em celulares ou computadores, mesmo com acesso limitado à internet.




